Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 0004356-57.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004356-57.2024.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
PAULO SERGIO DA MOTA, Brasileiro, Separado judicialmente, Mecânico, RG 19783652, CPF 110.817.128-13, pai Abrão Vieira
da Mota, mãe Rene Borges da Mota, Nascido/Nascida em 14/05/1969, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Assis, - SP, com endereço
à Rua Antonio José Ribeiro, 305, local de trabalho, CEP 19800-055, Assis - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este
Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. Compulsando os
autos, verifica-se que o sentenciado teve a revelia decretada no curso da ação penal originária (fl. 8). Assim, em atenção ao
disposto no art. 181, §1ª, ‘a’, da LEP, é cabível a intimação por edital na fase da execução se o réu foi declarado revel durante o
processo de conhecimento(não compareceu aos autos depois de citação e intimação pessoal) e não se obteve sucesso na nova
tentativa de sua cientificação pessoal para iniciar o cumprimento de penas substitutivas, uma vez que mudou de residência sem
comunicar o Juízo. Desse modo, frustrada a tentativa de intimação pessoal do sentenciado, intime-se-o por meio de edital, com
prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 1 salário-mínimo, no prazo de 10 (dez)
dias, em favor de entidade a ser definida oportunamente - nos termos de despacho de fls. 19/21, sob pena de conversão da
pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade e expedição de mandado de prisão. Expeça-se o necessário. Assis, 28
de novembro de 2024.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 05 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1003235-16.2020.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Jhonatan Prachedes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
PAULO SERGIO DA MOTA, Brasileiro, Separado judicialmente, Mecânico, RG 19783652, CPF 110.817.128-13, pai Abrão Vieira
da Mota, mãe Rene Borges da Mota, Nascido/Nascida em 14/05/1969, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de Assis, - SP, com endereço
à Rua Antonio José Ribeiro, 305, local de trabalho, CEP 19800-055, Assis - SP, que, encontrando-se em local incerto e não
sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este
Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. Compulsando os
autos, verifica-se que o sentenciado teve a revelia decretada no curso da ação penal originária (fl. 8). Assim, em atenção ao
disposto no art. 181, §1ª, ‘a’, da LEP, é cabível a intimação por edital na fase da execução se o réu foi declarado revel durante o
processo de conhecimento(não compareceu aos autos depois de citação e intimação pessoal) e não se obteve sucesso na nova
tentativa de sua cientificação pessoal para iniciar o cumprimento de penas substitutivas, uma vez que mudou de residência sem
comunicar o Juízo. Desse modo, frustrada a tentativa de intimação pessoal do sentenciado, intime-se-o por meio de edital, com
prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento da prestação pecuniária, no valor de 1 salário-mínimo, no prazo de 10 (dez)
dias, em favor de entidade a ser definida oportunamente - nos termos de despacho de fls. 19/21, sob pena de conversão da
pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade e expedição de mandado de prisão. Expeça-se o necessário. Assis, 28
de novembro de 2024.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 05 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1003235-16.2020.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Jhonatan Prachedes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º