Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

0008956-54.2024.8.26.0037
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: do Júri/Execuções, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Giovani Augusto
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Nome: do executado em cadast *** do executado em cadastros de inadimplentes,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0008956-54.2024.8.26.0037.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Execuções, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Giovani Augusto
Serra Azul Guimarães, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: THALIA FARIAS DE SOUZA, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 57958374, CPF
54619565806, pai CARLOS BRITES DE SOUZA, mãe ROSELI FARIAS DE JESUS, Nascido/Nascida em 27/12/2000, de cor
Preto, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Boa Esperanca do Sul, - SP, com endereço à Avenida Sao Jose, Rua 29 com a 10, São José, CEP 14800-
410, Araraquara - SP, que, atualmente encontra-se em local incerto ou não sabido para que, no prazo de 10 (dez) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça, munido dos documentos: RG, CPF e comprovante de endereço,
perante o Ofício do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Araraquara, sito à Rua dos Libaneses, 1998, Bairro do Carmo,
Araraquara-SP para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao PEC: 0008956-54.2024.8.26.0037,
cientificando-o de que eventual descumprimento poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
ASSIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1006676-63.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: João Marcos Ferreira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA João Marcos Ferreira, PROCESSO Nº 1006676-
63.2024.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JOÃO MARCOS FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 199920345, CPF 07898781864, pai ANTONIO TEODORO FERREIRA, mãe
ROSA MOREIRA FERREIRA, Nascido/Nascida em 25/06/1996, natural de Assis, - SP, com endereço à Rua dos Expedicionarios,
308, Vila Carvalho, CEP 19804-310, Assis - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente
edital, com prazo de 30 dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF
e comprovante de endereço, nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. 1. Verificando-se que não foram localizados
bens à penhora, defiro, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplente do
SERASA, requeridapelo d. exequente, cadastrando-se o valor da dívida: R$ 37.256,51. Nesse mesmo sentido, a recente tese
jurídica firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “O art. 782, §3º, do CPC, é aplicável às execuções
fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes,
preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo
se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.”(cf. Recurso
Especial nº 1814310, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, p, em 11/3/2021). Portanto, providencie-se a inclusão sobredita no
sistema SERASAJUD. 3. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula nº 314
do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário.”.Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Assis, aos 01 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1500206-22.2025.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Maria Eduarda Athaliba
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Maria Eduarda Athaliba, PROCESSO Nº 1500206-
22.2025.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
MARIA EDUARDA ATHALIBA, RG 53087197, CPF 411.631.678-43, com endereço à Rua Rio Claro, 240, Vila Progresso, CEP
19807-615, Assis - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:18
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