Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1000311-23.2025.8.26.0252
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: A.R.F.
Advogados e OAB
Advogado: 489851/SP - Tia *** 489851/SP - Tiago Vieira Costa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000311-23.2025.8.26.0252
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Lumar Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda
ADVOGADO : 489851/SP - Tiago Vieira Costa
EXECTDO : Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ipaussu
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000312-08.2025.8.26.0252
CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE : A.R.F.
ADVOGADO : 200361/SP - Marco Antonio dos Santos
EXECTDO : E.J.F.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000313-90.2025.8.26.0252
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Jorge Luiz Cano
ADVOGADO : 362726/SP - Aniceto da Silva Varejão
REQDO : Banco do Brasil S/A
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000314-75.2025.8.26.0252
CLASSE : INVENTÁRIO
REQTE : M.C.
ADVOGADO : 279618/SP - Marcus Vinicius Boaçalhe
INVTARDO : A.A.S.R.
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000315-60.2025.8.26.0252
CLASSE : MONITÓRIA
REQTE : Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp
ADVOGADO : 489504/SP - Maria Clara Cruz
REQDO : MUNICÍPIO DE IPAUSSU
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IPAUSSU EM 15/03/2025
PROCESSO : 1000316-45.2025.8.26.0252
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Maria do Carmo Bertolo Ferreira
ADVOGADO : 472957/SP - Thauane Stefane Santos da Cruz
REQDO : BANCO BMG S/A
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500155-75.2025.8.26.0252
CLASSE : EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO : Luis Cesar Candioto
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IPAUSSU EM 16/03/2025
PROCESSO : 1000317-30.2025.8.26.0252
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : M.E.D.
ADVOGADO : 444281/SP - Sileide Alves de Lima
REQDO : W.V.G.
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 0000054-31.1996.8.26.0252 (252.01.1996.000054) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Tony Alvimar Sasso - - Isidoro Alves Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre
o pedido de desbloqueio de valor juntado nos autos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLESO CARLOS
VERDELONE (OAB 62494/SP), ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/SP)
Processo 0000194-49.2025.8.26.0252 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - JOÃO CARLOS DA SILVA - VISTOS. A presente audiência de custódia decorre do mandado de prisão regime semiaberto
expedido nos autos do processo de execução criminal 0003939-70.2024.8.26.0026, em trâmite no DEECRIM da 3ª RAJ - Bauru/
SP, em face do reeducando JOÃO CARLOS DA SILVA, cujo cumprimento fora comunicado pela autoridade policial na noite de
ontem. É o relato. Realizada a audiência de custódia, em análise preliminar, não verifico a existência de qualquer irregularidade
apta a macular a legalidade do cumprimento do mandado de prisão de sentença definitiva em face do executado. Pelo que
consta do expediente, não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus tratos ou ainda descumprimento dos
direitos constitucionais assegurados ao preso, o que foi corroborado pelo exame cautelar encartado às fls. 17, que atesta inexistir
lesões de interesse médico-legal, negando agressão por parte dos agentes que o prendeu. Diante da inexistência de indícios
de irregularidade ou ilegalidade na conduta policial, não há qualquer providência a ser determinada, até porque nesse âmbito
não se discute, via de regra, o mérito da ordem prisional, apenas se analisa a regularidade do procedimento empregado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
Reportar