Processo ativo

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

1000566-78.2021.8.26.0362
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal do Foro de Mogi Guaçu/SP, Dr. PAULO ROGERIO MALVEZZI, na forma da Lei,
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO *** MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
encontra a vítima S C L S em face de JULIO CESAR DOS SANTOS. O pedido veio acompanhado do boletim de ocorrência
alusivo aos fatos e de declarações da vítima. O i. representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.
É o breve relato. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Considerando os fatos relatados pela vítima em seu depoimento
policial, verifico que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estão presentes, em princípio, indícios da prática de violência doméstica contra mulher. Em suma, a vítima
relata ter sido ameaçada pelo requerido. De fato, entendo que em situação de emergência tal como narrada pela vítima, o seu
depoimento é de extrema relevância, mormente considerando a finalidade protetiva da Lei nº 11.340/06. Posto isso, DEFIRO
a medida prevista no artigo 22, incisos II e III, a, b, c, da Lei nº 11.340/06, determinando que o ofensor JULIO CESAR DOS
SANTOS se abstenha de manter contato, por qualquer meio, e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, S C L S, tais
como sua residência, na rua ou local de trabalho; proíbo-o de se aproximar da ofendida, fixando-se a distância mínima de 200
(duzentos) metros entre esta e o averiguado, bem como determino a imediata desocupação do lar, sob pena de desobediência
e prisão. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, tornem os autos conclusos para reapreciação da necessidade de manutenção
das medidas protetivas, ficando a vítima intimada de que deverá informar antes do prazo mencionado se as medidas ainda são
necessárias. (...). Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 04 de julho de 2025.
MOGI-GUAÇU
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000566-78.2021.8.26.0362
Classe – Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Executado: Nanci Aparecida do Nascimento Rodrigues
O MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro de Mogi Guaçu/SP, Dr. PAULO ROGERIO MALVEZZI, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NANCI APARECIDA DO
NASCIMENTO RODRIGUES, brasileira, casada, RG 33.647.869-0, CPF 225.557.338-50, com endereço à Av. Suécia nº 357, Sta.
Terezinha II, CEP 13840-000, Mogi Guaçu/SP, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Execução de Multa Penal 1000566-78.2021.8.26.0362, que lhe move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADA para que no prazo de 10 (dez) dias (art. 164, da Lei 7210/84), contados da citação, efetuar
o pagamento do “quantum” reclamado (R$ 407,13 – valor atualizado em 01/09/2024), a ser corrigido monetariamente, acrescido
de juros ou, em igual prazo nomeie bens a penhora, tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando CIENTE
de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80),
valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. E como não tenha sido encontrado(a),
expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Mogi Guacu, aos 10 de setembro de 2024.
MONGAGUÁ
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mongaguá, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARIA ROSA
NASCIMENTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO LUIZ DE
SOUSA SILVA, Brasileiro, União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 10721789PE, CPF 148.614.054-83, pai SEVERINO LUIZ
DA SILVA, mãe MARINEZ MARIA DE SOUSA, Nascido/Nascida 15/09/1998, de cor Pardo, natural de Machados - PE, com
endereço à Rua Amaro Lino, 115, Santa Terezinha, CEP 55860-000, Machados - PE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500283-24.2022.8.26.0633, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de agosto
de 2022, por volta das 08h29, na Avenida Governador Mário Covas Júnior, n° 2660, Vila São Paulo, nesta cidade e comarca
de Mongaguá, FERNANDO LUIZ DE SOUZA SILVA, qualificado às fls. 18 e 21, tentou subtrair para si, um aparelho celular da
marca/modelo Motorola Fusion 30, pertencente à vítima Eliana Francisca da Silva, somente não se consumando o delito por
circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo apurado, o denunciado, querendo praticar a subtração, se aproximou da vítima
que caminhava na orla da praia. Desde modo, aproveitando-se da distração a ofendida, dela se aproximou veio por trás e tentou
subtrair o aparelho celular que estava no bolso traseiro de Eliana. A vítima, percebendo a tentativa de subtração, passou a gritar
por socorro, instante em que o denunciado se evadiu em desabalada carreira. A ofendida, por sua vez, acionou uma equipe
da Guarda Municipal, que fazia o patrulhamento pelo local dos fatos, logrando êxito na captura do increpado. Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência FERNANDO LUIZ DE SOUZA SILVA, como incurso no artigo 155, caput do Código Penal . E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mongaguá, aos 26 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:23
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