Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1002242-12.2016.8.26.0144
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária
Vara: Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
CONCHAL
Processo Digital nº: 1002242-12.2016.8.26.0144
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Aurilene Cristina Vinhado Rocha e outro Justiça Gratuita
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Conchal, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAELLO ALONSO GOMES
CAVALCANTI, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AURILENE CRISTINA
VINHADO ROCHA, Brasileira, Casada, Empresária, RG 24.983.008-5, CPF 160.691.788-90, com endereço à Rua Clarindo
Barbosa Pinho, 85, Jardim Novo Horizonte, CEP 13487-298, Limeira - SP e WILSON NOVAIS DA ROCHA, Brasileiro, Casado,
Empresário, RG 13.653.068, CPF 016.399.318-13, com endereço à Rua Clarindo Barbosa Pinho, 85, Casa, Jardim Novo
Horizonte, CEP 13487-298, Limeira - SP, por infração ao(s): Art. 2 “caput”, II (dezesseis vezes) do(a) LEI 8137/1990, 71 “caput”
c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 11 “caput” c/c Art. 12 “caput”, I ambos do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1002242-12.2016.8.26.0144, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Pelas razões expostas, denuncio a V. Exa. Aurilene Cristina Vinhado Rocha e Wilson Novais Rocha como incursos,
por 16 (dezesseis) vezes, no artigo 2º, inciso II, c.c. o artigo 11, caput, c.c. art. 12, inc. I, todos da Lei nº 8.137/90, c.c. art. 29
CP, na forma do artigo 71, caput CP, e requeiro que, recebida, autuada e registrada esta, instaure-se o competente processo
penal consoante o procedimento comum sumário dos artigos 394, §1º, inciso II, e seguintes CPP, citando-se os denunciados
para oferecerem resposta, ouvindo eventuais testemunhas arroladas pela defesa, realizando-se interrogatórios e prosseguindo-
se até final sentença de condenação. Campinas, 15/12/2016. André Perche Lucke. Promotor de Justiça Designado.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Conchal, aos 16/07/2025.
CUBATÃO
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pinati da Silva, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIA EFIGÊNIA
APARECIDA DA SILVA, Brasileira, Solteira, AUXILIAR DE ENFERMAGEN, RG 11896068-MG, CPF 065.820.196-43,
pai GERALDO COELHO, mãe MARIA DE FATIMA SILVA COELHO, Nascido/Nascida 21/03/1984, de cor Pardo, natural de
Matozinhos - MG, com endereço à RUA DICO SALOME, 158, ABEL DUARTE MACHADO, CEP 35669-000, Papagaios - MG,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501086-75.2020.8.26.0536,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial
que, 02 de abril de 2020, por volta das 20h10, na Avenida Nove de Abril, nº 2000, Distrito Industrial, nesta cidade e comarca de
Cubatão, MARIA EFIGÊNIA APARECIDA DA SILVA, qualificada a fls. 08, agindo em concurso de agentes com outro indivíduo
não identificado, destruiu os vidros da porta de entrada da ?Biblioteca Municipal de Cubatão?, bem pertencente ao patrimônio
público municipal. Na ocasião, a denunciada e seu comparsa não identificado dirigiram-se ao local dos fatos e quebraram as
janelas de vidro que compunham a porta principal de entrada da Biblioteca Municipal, mediante o arremesso de pedras e golpes
de porrete que atingiram o bem público, o que danificou o patrimônio do Município, conforme laudo pericial acostado às fls.
81/84. Ocorre que funcionários se encontravam no interior da biblioteca e ouviram o barulho do vidro estilhaçando, bem como
presenciaram o momento em que MARIA e o homem que a acompanhava notaram a presença do segurança patrimonial e se
evadiram. A Polícia Militar foi acionada e logrou êxito em prender a denunciada em flagrante próximo ao local dos fatos. Ante
o exposto, ofereço denúncia em desfavor de MARIA EFIGÊNIA APARECIDA DA SILVA como incursa no artigo 163, parágrafo
único, inciso III do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, nos termos
dos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se e notificando-se a denunciada para apresentação de
defesa escrita, ouvindo-se as testemunhas a seguir arroladas, realizando-se, por fim, o interrogatório, prosseguindo-se o feito
até final sentença condenatória. Por fim, o Ministério Público, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal, requer seja fixado, a título de reparação de danos materiais causados à municipalidade, a indenização no valor de R$
800,00 (oitocentos reais ? fls. 100/102). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cubatão, aos 16
de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cubatão, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pinati da Silva, na forma
da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:39
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