Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa Pena de Multa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003782-04.2024.8.26.0407
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa Pena de Multa
Vara: Criminal
Assunto: Execução de Pena de Multa Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Nome: completo e CPF) a ser enviado para o seguinte ende *** completo e CPF) a ser enviado para o seguinte endereço: osvaldocruz1@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo
Nome Completo: e CPF) a ser enviado para o seguinte endereço *** e CPF) a ser enviado para o seguinte endereço: osvaldocruz1@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Osvaldo Cruz, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003782-04.2024.8.26.0407
Classe Assunto: Execução de Pena de Multa Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Edson Pereira de Matos
O(A) MM. Juiz(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO
GUIMARÃES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON PEREIRA DE
MATOS, (Alcunha: Cobrinha), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 22.060.810-6, CPF 05872687869, pai João Pereira de Matos,
mãe Benedita Carmo de Matos, com endereço à Rua Vitória, 352, CEP 17730-000, Parapua - SP, pela pena de MULTA e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1003782-04.2024.8.26.0407, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para pagar a pena de MULTA, na seguinte decisão: “ Proceda a CITAÇÃO do Executado Edson Pereira de Matos para
no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da pena de multa, devidamente atualizado e com as correções legais, acrescido de
custas, se houver, ou nomear bens à penhora, na forma do art. 164 e seguintes, da Lei nº 7.210/84, c.c. o art. 480-A e § 1º,
bem como com o art. 538-A e parágrafos, das NSCGJ, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80 e do Código
de Processo Civil, hoje R$ 29.849,06, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, requerer o pagamento da multa em prestações
mensais, iguais e sucessivas, desde que comprove pelos meios idôneos motivo justificável para tanto (art. 169, caput, da
LEP), ou nomear bens à penhora. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, agência 1897- X, conta nº 139.521-1,
SAP, CNPJ nº.96.291.141/0001-80, código 14600-5, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP,
devendo apresentar o comprovante em juízo, o que poderá fazer encaminhando-o em anexo ou no corpo de e-mail com dados
de identificação (nome completo e CPF) a ser enviado para o seguinte endereço: osvaldocruz1@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo
legal (10 dias) sem que houver o pagamento do débito, ou sem o depósito da respectiva importância, seja determinada a
expedição de mandado de penhora e de avaliação de bens do requerido, em tantos quantos bastem para garantir a execução,
de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 164, da Lei nº 7.210/84, seguindo-se os atos de expropriação, nos
termos do § 3º, do art. 523, do CPC.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 20
de janeiro de 2025.
PALMITAL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO MARCELINO DA SILVA, PROCESSO
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Osvaldo Cruz, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003782-04.2024.8.26.0407
Classe Assunto: Execução de Pena de Multa Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Edson Pereira de Matos
O(A) MM. Juiz(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS RICARDO
GUIMARÃES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON PEREIRA DE
MATOS, (Alcunha: Cobrinha), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 22.060.810-6, CPF 05872687869, pai João Pereira de Matos,
mãe Benedita Carmo de Matos, com endereço à Rua Vitória, 352, CEP 17730-000, Parapua - SP, pela pena de MULTA e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1003782-04.2024.8.26.0407, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para pagar a pena de MULTA, na seguinte decisão: “ Proceda a CITAÇÃO do Executado Edson Pereira de Matos para
no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da pena de multa, devidamente atualizado e com as correções legais, acrescido de
custas, se houver, ou nomear bens à penhora, na forma do art. 164 e seguintes, da Lei nº 7.210/84, c.c. o art. 480-A e § 1º,
bem como com o art. 538-A e parágrafos, das NSCGJ, sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80 e do Código
de Processo Civil, hoje R$ 29.849,06, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, requerer o pagamento da multa em prestações
mensais, iguais e sucessivas, desde que comprove pelos meios idôneos motivo justificável para tanto (art. 169, caput, da
LEP), ou nomear bens à penhora. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, agência 1897- X, conta nº 139.521-1,
SAP, CNPJ nº.96.291.141/0001-80, código 14600-5, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP,
devendo apresentar o comprovante em juízo, o que poderá fazer encaminhando-o em anexo ou no corpo de e-mail com dados
de identificação (nome completo e CPF) a ser enviado para o seguinte endereço: osvaldocruz1@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo
legal (10 dias) sem que houver o pagamento do débito, ou sem o depósito da respectiva importância, seja determinada a
expedição de mandado de penhora e de avaliação de bens do requerido, em tantos quantos bastem para garantir a execução,
de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 164, da Lei nº 7.210/84, seguindo-se os atos de expropriação, nos
termos do § 3º, do art. 523, do CPC.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osvaldo Cruz, aos 20
de janeiro de 2025.
PALMITAL
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO MARCELINO DA SILVA, PROCESSO