Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1005879-87.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1005879-87.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Willian Luiz dos Santos
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo MOVE CONTRA Willian Luiz dos Santos, PROCESSO Nº 1005879-
87.2024.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
WILLIAN LUIZ DOS SANTOS, Brasileiro, RG 42023726, CPF 34205414811, pai JOSE CARLOS DOS SANTOS, mãe NOEMIA
LUIZ DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 28/04/1985, com endereço à Rua Pará, 114, Vila dos Estados, CEP 19820-098,
Taruma - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio
do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos termos
da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. Restou infrutífera a citação do executado por intermédio de Oficial de Justiça (fls. 20 e
30); destarte, defiro o requerido pelo d. Exequente à fl. 33. Por conseguinte, determino a citação do executado por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980, para que nos termos do artigo 164 da Lei de
Execução Penal, pagar o valor da multa indicado na petição inicial R$ 870,19 - OITOCENTOS E SETENTA REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O
respectivo valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de
titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo - apresentando-se nos autos a cópia do comprovante do depósito bancário, no prazo acima estipulado. Fica desde
já intimado de que, permanecendo a dívida, será efetuado o registro no cadastro de inadimplente do SERASA. Ressalta-se que
a pena de multa, embora dívida de valor, é pena e sempre ostentará sua natureza de sanção penal; assim, ainda que haja o
cumprimento da pena privativa de liberdade, enquanto não comprovado o pagamento integral da pena de multa, inviável será
a extinção da execução, inclusive para fins de contagem de prazo para a reincidência. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônico: www.defensoria.sp.def.br Nos termos no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo do
edital e não havendo constituição de defensor, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do executado.
Cumpra-se. Assis, 25 de fevereiro de 2025.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 25 de fevereiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1007400-67.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: BETANIO PEREIRA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA BETANIO PEREIRA DA SILVA, PROCESSO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1005879-87.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Willian Luiz dos Santos
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo MOVE CONTRA Willian Luiz dos Santos, PROCESSO Nº 1005879-
87.2024.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
WILLIAN LUIZ DOS SANTOS, Brasileiro, RG 42023726, CPF 34205414811, pai JOSE CARLOS DOS SANTOS, mãe NOEMIA
LUIZ DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 28/04/1985, com endereço à Rua Pará, 114, Vila dos Estados, CEP 19820-098,
Taruma - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio
do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos termos
da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. Restou infrutífera a citação do executado por intermédio de Oficial de Justiça (fls. 20 e
30); destarte, defiro o requerido pelo d. Exequente à fl. 33. Por conseguinte, determino a citação do executado por edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 8, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980, para que nos termos do artigo 164 da Lei de
Execução Penal, pagar o valor da multa indicado na petição inicial R$ 870,19 - OITOCENTOS E SETENTA REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O
respectivo valor deverá ser recolhido na Conta nº 139.521-1, Banco do Brasil, Agência 1897-X, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de
titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o FUNPESP - Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo - apresentando-se nos autos a cópia do comprovante do depósito bancário, no prazo acima estipulado. Fica desde
já intimado de que, permanecendo a dívida, será efetuado o registro no cadastro de inadimplente do SERASA. Ressalta-se que
a pena de multa, embora dívida de valor, é pena e sempre ostentará sua natureza de sanção penal; assim, ainda que haja o
cumprimento da pena privativa de liberdade, enquanto não comprovado o pagamento integral da pena de multa, inviável será
a extinção da execução, inclusive para fins de contagem de prazo para a reincidência. Caso não possua condições financeiras
de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela internet, no endereço
eletrônico: www.defensoria.sp.def.br Nos termos no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo do
edital e não havendo constituição de defensor, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do executado.
Cumpra-se. Assis, 25 de fevereiro de 2025.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 25 de fevereiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1007400-67.2024.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: BETANIO PEREIRA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA BETANIO PEREIRA DA SILVA, PROCESSO