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Ministério Público do Estado de São Paulo
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Identificação
Nº Processo: 1500148-96.2025.8.26.0280
Classe: EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
Vara: VARA ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Reqte: Miguel Muniz de Oliveira
Nome: da postulante (fls. 01). A executada compareceu a *** da postulante (fls. 01). A executada compareceu aos autos informando a baixa do gravame (fls. 26)
Advogados e OAB
Advogado: 111133/SP - Miguel Da *** 111133/SP - Miguel Dario de Oliveira Reis
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADVOGADO : 111133/SP - Miguel Dario de Oliveira Reis
INVTARDA : Marilene Monteiro Ibrahim
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500148-96.2025.8.26.0280
CLASSE : EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO : Daniel Silva Almeida
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITARIRI EM 07/05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025
PROCESSO : 1004019-77.2025.8.26.0609
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Estancia Izabel Loteamentos Ltda
ADVOGADO : 22953/SP - Luiz Elias Arruda Barbosa
EXECTDO : Cristiano Oliveira Campos Santos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000490-67.2025.8.26.0280
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Miguel Muniz de Oliveira
ADVOGADO : 302482/SP - Renata Vilimovic Gonçalves
REQDO : Master Prev Clube de Benefícios
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000491-52.2025.8.26.0280
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Nivaldo Massafumi Yakabi
ADVOGADO : 302482/SP - Renata Vilimovic Gonçalves
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000492-37.2025.8.26.0280
CLASSE : INVENTÁRIO
HERDEIRO : Hassen Allan Ibrahim
ADVOGADO : 111133/SP - Miguel Dario de Oliveira Reis
INVTARDA : Marilene Monteiro Ibrahim
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500148-96.2025.8.26.0280
CLASSE : EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO : Daniel Silva Almeida
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 0000055-47.2024.8.26.0280 (processo principal 1001764-47.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Diva Alves de Oliveira - Vistos. Págs. 78: ciência às partes
do pagamento do valor requisitado. Antes de expedir os alvarás, apresente a beneficiária o formulário eletrônico com suas
informações bancárias, bem como informe se é isenta de imposto de renda, de acordo com o Comunicado CG nº 744/2023.
Após, expeça-se o respectivo alvará, com as anotações necessárias. NO mais, aguarde-se o pagamento do precatório de pág.
74/75. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000231-60.2023.8.26.0280 (processo principal 1000553-34.2021.8.26.0280) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Maria Isabel Rodrigues da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença movido por Maria Isabel Rodrigues da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. no
qual objetiva a exequente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em realizar a baixa do gravame e a transferência
do automóvel para o nome da postulante (fls. 01). A executada compareceu aos autos informando a baixa do gravame (fls. 26)
e posteriormente noticiou que dependia da apresentação de documentos pela exequente para cumprimento da transferência
(fls. 35/36). Foi fixada multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00 em caso de descumprimento (fls. 37), sendo mantida
a multa e concedido o prazo de 30 dias pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (fls. 67/70). A exequente
efetuou a juntada dos documentos aos autos (fls. 60/63). O executado foi novamente intimado para dar cumprimento a ordem
judicial em 26/03/2024 (fls. 71). Foi deferido o prazo de 20 dias para cumprimento da obrigação, com aplicação de multa de
R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00 (fls. 76). O banco executado compareceu aos autos informando que depende da assinatura
do ATPV e vistoria veicular não havendo colaboração da exequente (fls. 84). A exequente comprovou que em 31/10/2024
realizou a vistoria veicular (fls. 88). O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer em 12/12/2024 (fls. 89/90). A
exequente requereu a aplicação da multa (fls. 91). O executado se manifestou apontando que não foi pessoalmente intimado
para cumprimento da obrigação (fls. 96/102). Pois bem. É desnecessária a intimação pessoal do devedor para validade da multa
coercitiva. Basta a intimação do advogado, por meio da imprensa oficial. A Súmula 410 do STJ, que exigia intimação pessoal,
foi revogada pelas reformas executivas de 2005 e 2006, conforme entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE MULTA
COERCITIVA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE - SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO,
POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. 1. É desnecessária a intimação pessoal do devedor, na decisão que fixa multa cominatória,
em obrigação de fazer/não fazer. A execução da multa pode ser feita, pois, mesmo sem a intimação pessoal do devedor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADVOGADO : 111133/SP - Miguel Dario de Oliveira Reis
INVTARDA : Marilene Monteiro Ibrahim
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500148-96.2025.8.26.0280
CLASSE : EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO : Daniel Silva Almeida
VARA : VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITARIRI EM 07/05 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025
PROCESSO : 1004019-77.2025.8.26.0609
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Estancia Izabel Loteamentos Ltda
ADVOGADO : 22953/SP - Luiz Elias Arruda Barbosa
EXECTDO : Cristiano Oliveira Campos Santos
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000490-67.2025.8.26.0280
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Miguel Muniz de Oliveira
ADVOGADO : 302482/SP - Renata Vilimovic Gonçalves
REQDO : Master Prev Clube de Benefícios
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000491-52.2025.8.26.0280
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Nivaldo Massafumi Yakabi
ADVOGADO : 302482/SP - Renata Vilimovic Gonçalves
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1000492-37.2025.8.26.0280
CLASSE : INVENTÁRIO
HERDEIRO : Hassen Allan Ibrahim
ADVOGADO : 111133/SP - Miguel Dario de Oliveira Reis
INVTARDA : Marilene Monteiro Ibrahim
VARA : VARA ÚNICA
PROCESSO : 1500148-96.2025.8.26.0280
CLASSE : EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR : Ministério Público do Estado de São Paulo
EXECTDO : Daniel Silva Almeida
VARA : VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2025
Processo 0000055-47.2024.8.26.0280 (processo principal 1001764-47.2017.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Diva Alves de Oliveira - Vistos. Págs. 78: ciência às partes
do pagamento do valor requisitado. Antes de expedir os alvarás, apresente a beneficiária o formulário eletrônico com suas
informações bancárias, bem como informe se é isenta de imposto de renda, de acordo com o Comunicado CG nº 744/2023.
Após, expeça-se o respectivo alvará, com as anotações necessárias. NO mais, aguarde-se o pagamento do precatório de pág.
74/75. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 0000231-60.2023.8.26.0280 (processo principal 1000553-34.2021.8.26.0280) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Maria Isabel Rodrigues da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença movido por Maria Isabel Rodrigues da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. no
qual objetiva a exequente o cumprimento da obrigação de fazer consistente em realizar a baixa do gravame e a transferência
do automóvel para o nome da postulante (fls. 01). A executada compareceu aos autos informando a baixa do gravame (fls. 26)
e posteriormente noticiou que dependia da apresentação de documentos pela exequente para cumprimento da transferência
(fls. 35/36). Foi fixada multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00 em caso de descumprimento (fls. 37), sendo mantida
a multa e concedido o prazo de 30 dias pelo E. Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento (fls. 67/70). A exequente
efetuou a juntada dos documentos aos autos (fls. 60/63). O executado foi novamente intimado para dar cumprimento a ordem
judicial em 26/03/2024 (fls. 71). Foi deferido o prazo de 20 dias para cumprimento da obrigação, com aplicação de multa de
R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00 (fls. 76). O banco executado compareceu aos autos informando que depende da assinatura
do ATPV e vistoria veicular não havendo colaboração da exequente (fls. 84). A exequente comprovou que em 31/10/2024
realizou a vistoria veicular (fls. 88). O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer em 12/12/2024 (fls. 89/90). A
exequente requereu a aplicação da multa (fls. 91). O executado se manifestou apontando que não foi pessoalmente intimado
para cumprimento da obrigação (fls. 96/102). Pois bem. É desnecessária a intimação pessoal do devedor para validade da multa
coercitiva. Basta a intimação do advogado, por meio da imprensa oficial. A Súmula 410 do STJ, que exigia intimação pessoal,
foi revogada pelas reformas executivas de 2005 e 2006, conforme entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE MULTA
COERCITIVA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE - SUFICIENTE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO,
POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. 1. É desnecessária a intimação pessoal do devedor, na decisão que fixa multa cominatória,
em obrigação de fazer/não fazer. A execução da multa pode ser feita, pois, mesmo sem a intimação pessoal do devedor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º