Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1500424-75.2025.8.26.0071
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500424-75.2025.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). DAVI
MARCIO PRADO SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA, RG 304798472, CPF 214.919.798-79, com endereço à Rua Claudinei Lopes,
1-97, Núcleo Habitacional Mary Dota, CEP 17026-580, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Pena de Multa
por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. As tentativas de localização do executado
no endereço declinado na inicial restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/1980, defiro a citação
por edital do executado, para pagar o valor da multa penal imposta no processo criminal nº 1519981-53.2022.8.26.0071, 1ª vara
criminal de bauru, 0017123-55.2024.8.26.0071, 2ª vec bauru ou nomear bens a penhora, cientificando-o de que, não ocorrendo
o pagamento, nem garantida a execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado (art. 10 da Lei nº 6.830/80).
O depósito correspondente a R$ 443,36 deverá ser efetivado junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1 em
favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo ? FUNPESP, CNPJ 96.291.141/0001-80, juntando comprovante bancário
nos autos (art. 481 das NSCGJ). Demais diligências e requerimentos formulados pelo Ministério Público serão apreciados no
momento processual oportuno. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário, observando-se o prazo de 30
dias do edital. Decorrido o prazo previsto sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador
especial. Int. . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 08
de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES ? SISBAJUD
Processo Digital nº: 1001774-92.2024.8.26.0071
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:41
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