Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1500445-83.2024.8.26.0589
Classe: ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO JOSE PAPA
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO SIMÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500445-83.2024.8.26.0589
Classe ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Marcelo Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO JOSE PAPA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO RODRIGUES,
CPF 324.369.618-67, com endereço à Rau Jose Julio Viana Barbosa, 118, CEP 14200-000, Sao Simao - SP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Execução de Pena de Multa de nº 1500445-83.2024.8.26.0589, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para o pagamento da dívida ( pena de multa), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.164 da LEP, no
valor de R$ 2937,20 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Podendo fazer de forma parcelada. Decorrido
o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, de acordo com § 1º do art. 164 da LEP. No caso de não se encontrarem bens arrestáveis ou
penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do devedor não protegidos
pela Lei nº 8009/90 civil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Simao, aos 16 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0000313-03.2024.8.26.0589
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Autor: Justiça Pública
Executado: HALAF MESQUITA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA HALAF MESQUITA DA SILVA, PROCESSO
SÃO SIMÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500445-83.2024.8.26.0589
Classe ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Marcelo Rodrigues
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). ANTONIO JOSE PAPA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO RODRIGUES,
CPF 324.369.618-67, com endereço à Rau Jose Julio Viana Barbosa, 118, CEP 14200-000, Sao Simao - SP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
de Execução de Pena de Multa de nº 1500445-83.2024.8.26.0589, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para o pagamento da dívida ( pena de multa), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.164 da LEP, no
valor de R$ 2937,20 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Podendo fazer de forma parcelada. Decorrido
o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, de acordo com § 1º do art. 164 da LEP. No caso de não se encontrarem bens arrestáveis ou
penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do devedor não protegidos
pela Lei nº 8009/90 civil. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Simao, aos 16 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 0000313-03.2024.8.26.0589
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Autor: Justiça Pública
Executado: HALAF MESQUITA DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva
de Direitos, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA HALAF MESQUITA DA SILVA, PROCESSO