Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1500914-20.2024.8.26.0205
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JULIO CEZAR DE SOUZA, Brasileiro, Madeireiro, RG 32689069, CPF 26797862892, com endereço à Rua Virgilina Ramos, 144,
Centro, CEP 17 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 190-400, Reginopolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto,
acolho a manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Julio Cezar de Souza o
indulto referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo
em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o
trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como
ofício a ser encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não
localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital.
Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Getulina, aos 08 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500914-20.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Pedro Gustavo Dutra da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO GUSTAVO DUTRA DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:46
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