Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1500914-20.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JULIO CEZAR DE SOUZA, Brasileiro, Madeireiro, RG 32689069, CPF 26797862892, com endereço à Rua Virgilina Ramos, 144,
Centro, CEP 17 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 190-400, Reginopolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto,
acolho a manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Julio Cezar de Souza o
indulto referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo
em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o
trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como
ofício a ser encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não
localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital.
Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Getulina, aos 08 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500914-20.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Pedro Gustavo Dutra da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO GUSTAVO DUTRA DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
JULIO CEZAR DE SOUZA, Brasileiro, Madeireiro, RG 32689069, CPF 26797862892, com endereço à Rua Virgilina Ramos, 144,
Centro, CEP 17 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 190-400, Reginopolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto,
acolho a manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Julio Cezar de Souza o
indulto referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo
em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o
trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como
ofício a ser encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não
localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital.
Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Getulina, aos 08 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500914-20.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Pedro Gustavo Dutra da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena
de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA PEDRO GUSTAVO DUTRA DA SILVA, PROCESSO