Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1500914-20.2024.8.26.0205
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500914-20.2024.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
PEDRO GUSTAVO DUTRA DA SILVA, RG 32689023, com endereço à Rua Barão do Rio Branco, 1344, Centro, CEP 16450-000,
Getulina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 5 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a manifestação do Nobre
Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Pedro Gustavo Dutra da Silva o indulto referente à pena de
multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista que esta decisão atende
ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em julgado para as partes,
haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser encaminhado ao juízo da
condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal (PEC nº 0015514-75.2024.8.26.0996). Não
localizado no endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital.
Após anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Getulina, aos 08 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500981-82.2024.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Otávio Ribeiro Pimentel
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA OTÁVIO RIBEIRO PIMENTEL, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:46
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