Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1501035-58.2023.8.26.0019
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1501035-58.2023.8.26.0019, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). EUGENIO AUGUSTO
CLEMENTI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADALBERTO
DE CASTRO, Brasileiro, Solteiro, RG 35291200, CPF 139.537.628-00, pai Agenor de Castro, mãe Maria Regina Calixto de
Castro, Nascido/Nascida em 08/05/1972, de cor Preto, Outros Dado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s: Tel.: (19) 98605-7879, com endereço à Rua Florindo
Boschero, 368, Tel.: 19 98116-6224, Parque Gramado, CEP 13469-575, Americana - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal condenar o réu ADALBERTO DE
CASTRO à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime aberto, como incurso no artigo 147, caput, do Código
Penal. Outrossim, SUSPENDO CONDICIONALMENTE a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos,
mediante o cumprimento, pelo sentenciado, das condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal: a) não frequentar lugares
de reputação duvidosa; b) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias, sem autorização judicial; e,
c) comparecer pessoalmente em Juízo, todo mês, para informar e justificar suas atividades. Por fim, considerando ser o réu
assistido pela defensoria púbica, presumindo-se a insuficiência de recursos, isento-o das custas. P. I. C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 06 de março de 2025.
ASSIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1000588-41.2021.8.26.0426
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Anderson Demarchi Cruz
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Anderson Demarchi Cruz, PROCESSO Nº 1000588-
41.2021.8.26.0426
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
ANDERSON DEMARCHI CRUZ, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 431772526, CPF 35740921805, pai Osvaldo Demarchi Cruz,
mãe Sônia Regina de Oliveira Pinto, Nascido/Nascida em 14/12/1987, de cor Branco, natural de Assis, - SP, com endereço
à Avenida Amador Bueno da Veiga, 584, Penha de Franca, CEP 03636-000, São Paulo - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça
perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço, nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Conforme
requerido pelo d. Exequente, defiro a intimação do executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, acerca do bloqueio via
SISBAJUD, no valor de R$ 386,46 junto ao Banco Santander Brasil, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprovar que são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art.
854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial
específica (art. 854, § 5º, do CPC c/c art. 481 das NSCGJ). “.Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 26 de
fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
Reportar