Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1501405-98.2023.8.26.0322
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501405-98.2023.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
LOURIVAL APARECIDO PEREIRA, RG 288571502, CPF 269.667.698-43, pai Martins Pereira, mãe Nedilia Aparecida Bitter
Pereira, Nascido/Nascida em 10/07/1977, natural de Getulina, - SP, com endereço à Rua Fernan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Costa, 106, Centro, CEP
16450-000, Getulina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a
manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Lourival Aparecido Pereira o indulto
referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista
que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em
julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser
encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não localizado no
endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital. Após anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, o processo será
arquivado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1000489-21.2022.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Felipe Dalet da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DALET DA SILVA, PROCESSO
1501405-98.2023.8.26.0322, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
LOURIVAL APARECIDO PEREIRA, RG 288571502, CPF 269.667.698-43, pai Martins Pereira, mãe Nedilia Aparecida Bitter
Pereira, Nascido/Nascida em 10/07/1977, natural de Getulina, - SP, com endereço à Rua Fernan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Costa, 106, Centro, CEP
16450-000, Getulina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Portanto, acolho a
manifestação do Nobre Dr Promotor de Justiça lançada à fl. 122 e concedo ao sentenciado Lourival Aparecido Pereira o indulto
referente à pena de multa aplicada, com fundamento no art. 107, inciso II, do Código Penal e art. 192 da LEP. Tendo em vista
que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e é benéfica ao sentenciado, desde logo DECLARO o trânsito em
julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Servirá o presente por cópia digitalizada como ofício a ser
encaminhado ao juízo da condenação, bem como ao juízo da VEC em que executada eventual pena corporal. Não localizado no
endereço dos autos a fim de ser intimado acerca do presente, desde já fica determinada a intimação por edital. Após anotações
e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, o processo será
arquivado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 19 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1000489-21.2022.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Felipe Dalet da Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de
Pena de Multa - Pena de Multa, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE DALET DA SILVA, PROCESSO