Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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Identificação
Nº Processo: 1503777-45.2024.8.26.0270
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, entre data indeterminada e o dia 23 de agosto de 2024, em horário incerto, na rua Elidia Barancia Bicuda, 21, no
Bairro Jardim Bonfiglioli, na cidade de Itapeva, comarca de Itapeva, DÉBORA CRISTINA DUARTE, qualificada à fl. 04, expôs a
perigo a saúde de sua filha MAISA DANIELE DUARTE DE OLIVEIRA (DN: 02.05.2015 - fl. 24), de 9 anos de idade, abusando
dos meios de correção e disciplina. Apurou-se que DÉBORA é genitora da vítima MAISA e que, no período acima descrito,
maltratava a filha, deixando de alimentá-la adequadamente e agredindo-a fisicamente com uma barra de ferro. Apesar da pouca
idade, a ofendida precisava buscar alimentação na casa de vizinhos. Além disso, a denunciada frequentemente mandava a filha
para a escola estando suja, em estado de desnutrição e com sinais visíveis de maus-tratos. No dia 27.08.2024, Conselheiros
Tutelares se dirigiram à residência da acusada, a fim de realizar visita e, ao chegarem ao local, DÉBORA não autorizou entrarem
em sua
casa, assim como negou todos os fatos e dirigiu aos conselheiros palavras de baixo calão. Diante disso, a vítima foi
entregue sob a responsabilidade para sua avó paterna. Ante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece denúncia contra
DÉBORA CRISTINA DUARTE, dando-a como incursa no artigo 136, § 3º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo
diploma legal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ela citada para oferecimento de resposta à acusação, observando-
se o rito ordinário estabelecido nos artigos 394, § 1º, I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, prosseguindo-se com o interrogatório, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapeva, aos 04 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503777-45.2024.8.26.0270
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Alex Vinicius da Costa Lima Silva
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito
policial que, entre data indeterminada e o dia 23 de agosto de 2024, em horário incerto, na rua Elidia Barancia Bicuda, 21, no
Bairro Jardim Bonfiglioli, na cidade de Itapeva, comarca de Itapeva, DÉBORA CRISTINA DUARTE, qualificada à fl. 04, expôs a
perigo a saúde de sua filha MAISA DANIELE DUARTE DE OLIVEIRA (DN: 02.05.2015 - fl. 24), de 9 anos de idade, abusando
dos meios de correção e disciplina. Apurou-se que DÉBORA é genitora da vítima MAISA e que, no período acima descrito,
maltratava a filha, deixando de alimentá-la adequadamente e agredindo-a fisicamente com uma barra de ferro. Apesar da pouca
idade, a ofendida precisava buscar alimentação na casa de vizinhos. Além disso, a denunciada frequentemente mandava a filha
para a escola estando suja, em estado de desnutrição e com sinais visíveis de maus-tratos. No dia 27.08.2024, Conselheiros
Tutelares se dirigiram à residência da acusada, a fim de realizar visita e, ao chegarem ao local, DÉBORA não autorizou entrarem
em sua
casa, assim como negou todos os fatos e dirigiu aos conselheiros palavras de baixo calão. Diante disso, a vítima foi
entregue sob a responsabilidade para sua avó paterna. Ante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece denúncia contra
DÉBORA CRISTINA DUARTE, dando-a como incursa no artigo 136, § 3º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo
diploma legal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ela citada para oferecimento de resposta à acusação, observando-
se o rito ordinário estabelecido nos artigos 394, § 1º, I, e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas
abaixo arroladas, prosseguindo-se com o interrogatório, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Itapeva, aos 04 de julho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503777-45.2024.8.26.0270
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Alex Vinicius da Costa Lima Silva
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO