Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1505093-20.2023.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Nome: do executado em cadastros de inad *** do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Após o trânsito
em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comuniquem-se as vítimas, com urgência, nos termos do artigo
201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araras, aos 06 de maio de 2025.
ASSIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1505093-20.2023.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Claudecir dos Santos
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Claudecir dos Santos, PROCESSO Nº 1505093-
20.2023.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
CLAUDECIR DOS SANTOS, RG 1637944, CPF 912.150.215-34, com endereço à Rua Edi de Oliveira Nascimbeni, 290, Centro,
CEP 79950-000, Navirai - MS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30)
dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço,
nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. 1. Verificando-se que não foram localizados bens à penhora, defiro, nos
termos do artigo 782, § 3º, do CPC, a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplente do SERASA, requeridapelo
d. exequente, cadastrando-se o valor da dívida: R$ 75.047,84. Nesse mesmo sentido, a recente tese jurídica firmada pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “O art. 782, §3º, do CPC, é aplicável às execuções fiscais, devendo o
magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo
sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma
dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.”(cf. Recurso Especial nº 1814310,
1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, p, em 11/3/2021). Portanto, providencie-se a inclusão sobredita no sistema SERASAJUD.
3. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula nº 314 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis,
aos 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previstos na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Após o trânsito
em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário. Comuniquem-se as vítimas, com urgência, nos termos do artigo
201, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araras, aos 06 de maio de 2025.
ASSIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
Processo Digital nº: 1505093-20.2023.8.26.0047
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Claudecir dos Santos
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena
de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Claudecir dos Santos, PROCESSO Nº 1505093-
20.2023.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento
Souza Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
CLAUDECIR DOS SANTOS, RG 1637944, CPF 912.150.215-34, com endereço à Rua Edi de Oliveira Nascimbeni, 290, Centro,
CEP 79950-000, Navirai - MS, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30)
dias, por meio do qual fica INTIMADO para que compareça perante este Juízo, munido de RG, CPF e comprovante de endereço,
nos termos da r. Decisão do seguinte teor: ? Vistos. 1. Verificando-se que não foram localizados bens à penhora, defiro, nos
termos do artigo 782, § 3º, do CPC, a inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplente do SERASA, requeridapelo
d. exequente, cadastrando-se o valor da dívida: R$ 75.047,84. Nesse mesmo sentido, a recente tese jurídica firmada pelo
Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “O art. 782, §3º, do CPC, é aplicável às execuções fiscais, devendo o
magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo
sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma
dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.”(cf. Recurso Especial nº 1814310,
1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, p, em 11/3/2021). Portanto, providencie-se a inclusão sobredita no sistema SERASAJUD.
3. Proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula nº 314 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário.”..Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis,
aos 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º