Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

1500175-53.2025.8.26.0127
Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência
Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência
Partes e Advogados
Autor(es): Ministério Público do *** Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu(s): Rosangela Soares de O *** Rosangela Soares de Oliveira Silva, outros
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
adolescente R. A. Da S. (D.N.: 08/01/2011). Consta da inicial que, ela estava sob a guarda da progenitora e fazia uso de
bebidas alcoólicas e não a obedecia, em setembro de 2024 a guardiã legal procurou o Conselho Tutelar declarando que não
desejava mais ter a guarda da menor, bem como informou que ela já estava morando com outro familiar (tia Adriana). Consta
que ela começou a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. também adotar comportamentos disfuncionais, onde a adolescente ficava dia e noite fora de casa, sem que
ADRIANA se quer soubesse de seu paradeiro, além de fazer uso de drogas ilícitas e álcool, motivo pelo qual a tia buscou o
Conselho Tutelar, culminando com o acolhimento institucional. Considerando que o suporte probatório, em sede de cognição
sumária e superficial, aferida por meio da documentação trazida aos autos, demonstra a plausibilidade das alegações do autor,
a concessão da medida é necessária. Ante o exposto, requer o Ministério Público do Estado de São Paulo o deferimento do
pedido de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária, determinando-se o acolhimento institucional da adolescente e
procedência do pedido de aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional para que se verifique, no decorrer do
processo, o futuro restabelecimento da convivência familiar, ou o ajuizamento da ação principal de destituição do poder familiar.
E, constando dos autos que o(a) Sr(a). BIANCA ALVES DE MACEDO qualificado(a) acima, encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, fica devidamente CITADO(A), findo prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa. Para que ninguém possa alegar ignorância no
futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 28 de março de 2025.
Processo Digital nº: 1500175-53.2025.8.26.0127
Classe Assunto: Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Rosangela Soares de Oliveira Silva e outros
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:20
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