Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo e outro

1001239-16.2023.8.26.0681
Carta Precatória Criminal - Citação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Carta Precatória Criminal - Citação
Vara: Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dra. Camila
Assunto: Carta Precatória Criminal - Citação
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do Est *** Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Nome: do executado, até o monta *** do executado, até o montante indicado na execução,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo MM. Juiz foi proferida sentença: “Dispensado o
relatório, na forma do artigo 81, § 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A autoria restou suficientemente comprovada.
O policial civil narrou os fatos de forma coesa com o apurado na lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Esclarece que
foi até ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a residência do réu, lhe informou sobre a ordem de busca e apreensão da motocicleta e determinou que o acompanhasse
até o distrito policial. Ato contínuo o réu manobrou a motocicleta, fingiu que o acompanharia, todavia empreendeu fuga. Em
seu interrogatório o acusado disse que precisava passar em outro local antes de ir ao distrito e que não empreendeu fuga.
A negativa restou isolada nos autos frente ao depoimento do policial. Portanto, tipificada a conduta prevista no artigo 330 do
Código Penal. Passo a dosagem das penas. Observando os critérios norteadores do artigo 59 do Código Penal, constato que o
réu não ostenta outras condenações afora o fato ensejador da reincidência. Assim, fixo a pena base em quinze dias de detenção
e dez dias multa no valor unitário mínimo. Em vista da reincidência elevo a reprimenda para dezessete dias de detenção no
regime inicial aberto e onze dias multa no valor unitário mínimo. Sem outras disposições legais que possam influir na fixação
da pena, torno-a definitiva. Presentes os pressupostos legais previstos no artigo 44 e incisos do Código Penal, substituo a pena
privativa de liberdade por multa equivalente a onze dias - multa. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva.
Em consequência, declaro o réu EMERSON DAMIÃO DA SILVA MENDES, incurso na pena do artigo 330 do Código Penal e,
considerando as circunstâncias esposadas, comino-lhe a pena de vinte e dois dias multa no valor unitário mínimo. Sem custas
processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para o pagamento da multa no prazo de dez dias.
Na inércia, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa.” Para constar, Eu, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Limeira, aos 14 de março de 2025.
LOUVEIRA
1ª Vara
Processo Digital nº: 1001239-16.2023.8.26.0681
Classe ? Assunto: Carta Precatória Criminal - Citação
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Marcio de Olveira
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dra. Camila
Corbucci Monti Manzano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MARCIO DE OLVEIRA, Brasileiro, Casado, Segurança, RG 34494690, pai
Joaquim Mauricio de Oliveira, mãe Helena Betanha de Oliveira, Nascido/Nascida 28/02/1979,
com endereço à Rua Belo Horizonte, 11, Faixa Azul, CEP 13290-000, Louveira - SP, e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação de Execução de Multa Penal nº 1001239-16.2023.8.26.0681, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO da seguinte decisão
“Vistos. Expeça-se Edital de citação do executado, conforme requerido pelo Ministério Público.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação nos autos, efetue-se pesquisa via Sisbajud acerca
de valores eventualmente existentes em nome do executado, até o montante indicado na execução,
seguindo-se das pesquisas Infojud e Renajud acerca da existência de bens em seu nome. Havendo
valores disponíveis junto ao sistema Sisbajud, proceda-se ao bloqueio. Converto o bloqueio em
penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Havendo
veículos indicados junto ao sistema RENAJUD, defiro o bloqueio quanto à transferência,
licenciamento e circulação. Encaminhe-se os autos ao setor competente. Após bloqueio, expeça-se mandado ou, se o caso,
carta precatória para intimação do executado quanto a penhora
realizada, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Devendo constar os
valores e veículos bloqueados bem como a instituição financeira em que houve o bloqueio.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.” para
responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Louveira, aos 27 de março de 2025
Processo Digital nº: 1000506-50.2023.8.26.0681
Classe ? Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: VITOR CAUE MOYSES DA SILVA
A MM. Juíza de Direito da Vara Única, do Foro de Louveira, Estado de São Paulo, Dra. Camila
Corbucci Monti Manzano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VITOR CAUE MOYSES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG
59972973, CPF 503.655.728-02, pai LUCIANO LAURINDO DA SILVA, mãe MARLI
APARECIDA MOYSES, Nascido/Nascida 14/02/2001, de cor Pardo, natural de Jundiaí - SP, com
endereço à RUA VICENTI FRANCSCHI, 442, VISTA ALEGRE, RUA VICENTI FRANCSCHI,
CEP 13214-458, JUNDIAI - SP, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação de Execução de Multa
Penal nº 1000506-50.2023.8.26.0681, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO da seguinte decisão “Vistos. Expeça-se Edital de citação do executado, conforme
requerido pelo Ministério Público. Decorrido o prazo do Edital sem manifestação nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:22
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