Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
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Identificação
Nº Processo: 1503997-95.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Vara: Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do Est *** Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Réu(s): Victor Sou *** Victor Sousa Cardoso
Advogados e OAB
Advogado: de sua confiança para represe *** de sua confiança para representá-la nos autos ou informar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503997-95.2025.8.26.0597, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
VICTOR SOUSA CARDOSO, RG 46586579, CPF 377.222.758-93, com endereço à Rua Antonio Caetano do Nascimento, 600,
- Bloco 3 Apto 12 - Cond. Residencial das Acácias, Jardim Santa Rosa Ii, CEP 141 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 65-365. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de ação cautelar de produção antecipada de prova ajuizada pelo Ministério
Público diante da apuração da prática de crime contra a dignidade sexual, por V. S. C. contra a vítima B. P. M.. Conforme
apurado, o inquérito policial nº 1502143-03.2024.8.26.0597 foi instaurado a partir do boletim de ocorrência nº KW9083-2/2024,
no qual consta que, no dia 09 de agosto de 2024 e em mais três episódios, em datas ignoradas do ano de 2024 (fls. 70/71), V.
S. C. teria praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com B. P. M., menor de 14 anos à época dos fatos, filha de sua
esposa J. P. P. C.. Com efeito, há indícios da prática, em tese, de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente. Desta
forma, presentes os requisitos autorizadores da antecipação probatória, em especial a urgência e relevância do caso, inclusive
para preservação da vítima, determino a produção antecipada da prova judicial, com o depoimento especial da vítima, consoante
disposição do art. 156, Ido Código de Processo Penal e da Lei nº 13.431/2017, a ser realizada no dia 03/09/2025 às 13:30h,
na modalidade semipresencial, ficando ressalvado que o depoimento será colhido na forma da Lei 13.431/17, comunicando-se
o Setor Técnico para que providencie o necessário. O averiguado deverá ser intimado do presente procedimento e, querendo,
poderá constituir defensor. Sem prejuízo, solicite-se defensor ao averiguado no Sistema de Solicitação de Indicação - SSI da
Defensoria Pública, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, o qual deverá ser intimado de todos os atos. Deixo
consignado que o averiguado não será ouvido na audiência designada, apenas a criança/adolescente. Expeça-se mandado, com
urgência. Providencie-se o necessário para intimação da vítima e seus representantes legais, os quais deverão comparecer no
Fórum no dia e horário determinado acima. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG 585/2022, intime-se também a vítima,
na pessoa de seu representante legal, para constituir advogado de sua confiança para representá-la nos autos ou informar
que não possui recursos financeiros para tanto. Neste último caso, deverá ser orientada, na pessoa do representante legal, a
comparecer à Subseção da OAB local, na Rua Frederico Ozanan, 1112 - Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14160-640, mediante
prévio agendamento pelo telefone (16) 3942-5756, para que participe de triagem. As partes poderão, no prazo de 05 (cinco)
dias, formular quesitos referentes à avaliação técnica da vítima, esclarecendo que não se tratam de perguntas ou questões a
serem dirigidas à criança/adolescente. Intime-se e cumpra-se com urgência. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sertaozinho, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503997-95.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Victor Sousa Cardoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Victor Sousa Cardoso,
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
VICTOR SOUSA CARDOSO, RG 46586579, CPF 377.222.758-93, com endereço à Rua Antonio Caetano do Nascimento, 600,
- Bloco 3 Apto 12 - Cond. Residencial das Acácias, Jardim Santa Rosa Ii, CEP 141 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 65-365. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de ação cautelar de produção antecipada de prova ajuizada pelo Ministério
Público diante da apuração da prática de crime contra a dignidade sexual, por V. S. C. contra a vítima B. P. M.. Conforme
apurado, o inquérito policial nº 1502143-03.2024.8.26.0597 foi instaurado a partir do boletim de ocorrência nº KW9083-2/2024,
no qual consta que, no dia 09 de agosto de 2024 e em mais três episódios, em datas ignoradas do ano de 2024 (fls. 70/71), V.
S. C. teria praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com B. P. M., menor de 14 anos à época dos fatos, filha de sua
esposa J. P. P. C.. Com efeito, há indícios da prática, em tese, de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente. Desta
forma, presentes os requisitos autorizadores da antecipação probatória, em especial a urgência e relevância do caso, inclusive
para preservação da vítima, determino a produção antecipada da prova judicial, com o depoimento especial da vítima, consoante
disposição do art. 156, Ido Código de Processo Penal e da Lei nº 13.431/2017, a ser realizada no dia 03/09/2025 às 13:30h,
na modalidade semipresencial, ficando ressalvado que o depoimento será colhido na forma da Lei 13.431/17, comunicando-se
o Setor Técnico para que providencie o necessário. O averiguado deverá ser intimado do presente procedimento e, querendo,
poderá constituir defensor. Sem prejuízo, solicite-se defensor ao averiguado no Sistema de Solicitação de Indicação - SSI da
Defensoria Pública, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, o qual deverá ser intimado de todos os atos. Deixo
consignado que o averiguado não será ouvido na audiência designada, apenas a criança/adolescente. Expeça-se mandado, com
urgência. Providencie-se o necessário para intimação da vítima e seus representantes legais, os quais deverão comparecer no
Fórum no dia e horário determinado acima. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG 585/2022, intime-se também a vítima,
na pessoa de seu representante legal, para constituir advogado de sua confiança para representá-la nos autos ou informar
que não possui recursos financeiros para tanto. Neste último caso, deverá ser orientada, na pessoa do representante legal, a
comparecer à Subseção da OAB local, na Rua Frederico Ozanan, 1112 - Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14160-640, mediante
prévio agendamento pelo telefone (16) 3942-5756, para que participe de triagem. As partes poderão, no prazo de 05 (cinco)
dias, formular quesitos referentes à avaliação técnica da vítima, esclarecendo que não se tratam de perguntas ou questões a
serem dirigidas à criança/adolescente. Intime-se e cumpra-se com urgência. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sertaozinho, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503997-95.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Victor Sousa Cardoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Victor Sousa Cardoso,
PROCESSO