Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo e outro

1503997-95.2025.8.26.0597
Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Vara: Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do Est *** Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Réu(s): Victor Sou *** Victor Sousa Cardoso
Advogados e OAB
Advogado: de sua confiança para represe *** de sua confiança para representá-la nos autos ou informar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503997-95.2025.8.26.0597, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Domingos
Rinhel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
VICTOR SOUSA CARDOSO, RG 46586579, CPF 377.222.758-93, com endereço à Rua Antonio Caetano do Nascimento, 600,
- Bloco 3 Apto 12 - Cond. Residencial das Acácias, Jardim Santa Rosa Ii, CEP 141 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 65-365. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Trata-se de ação cautelar de produção antecipada de prova ajuizada pelo Ministério
Público diante da apuração da prática de crime contra a dignidade sexual, por V. S. C. contra a vítima B. P. M.. Conforme
apurado, o inquérito policial nº 1502143-03.2024.8.26.0597 foi instaurado a partir do boletim de ocorrência nº KW9083-2/2024,
no qual consta que, no dia 09 de agosto de 2024 e em mais três episódios, em datas ignoradas do ano de 2024 (fls. 70/71), V.
S. C. teria praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com B. P. M., menor de 14 anos à época dos fatos, filha de sua
esposa J. P. P. C.. Com efeito, há indícios da prática, em tese, de crime contra a dignidade sexual de criança/adolescente. Desta
forma, presentes os requisitos autorizadores da antecipação probatória, em especial a urgência e relevância do caso, inclusive
para preservação da vítima, determino a produção antecipada da prova judicial, com o depoimento especial da vítima, consoante
disposição do art. 156, Ido Código de Processo Penal e da Lei nº 13.431/2017, a ser realizada no dia 03/09/2025 às 13:30h,
na modalidade semipresencial, ficando ressalvado que o depoimento será colhido na forma da Lei 13.431/17, comunicando-se
o Setor Técnico para que providencie o necessário. O averiguado deverá ser intimado do presente procedimento e, querendo,
poderá constituir defensor. Sem prejuízo, solicite-se defensor ao averiguado no Sistema de Solicitação de Indicação - SSI da
Defensoria Pública, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, o qual deverá ser intimado de todos os atos. Deixo
consignado que o averiguado não será ouvido na audiência designada, apenas a criança/adolescente. Expeça-se mandado, com
urgência. Providencie-se o necessário para intimação da vítima e seus representantes legais, os quais deverão comparecer no
Fórum no dia e horário determinado acima. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG 585/2022, intime-se também a vítima,
na pessoa de seu representante legal, para constituir advogado de sua confiança para representá-la nos autos ou informar
que não possui recursos financeiros para tanto. Neste último caso, deverá ser orientada, na pessoa do representante legal, a
comparecer à Subseção da OAB local, na Rua Frederico Ozanan, 1112 - Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14160-640, mediante
prévio agendamento pelo telefone (16) 3942-5756, para que participe de triagem. As partes poderão, no prazo de 05 (cinco)
dias, formular quesitos referentes à avaliação técnica da vítima, esclarecendo que não se tratam de perguntas ou questões a
serem dirigidas à criança/adolescente. Intime-se e cumpra-se com urgência. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sertaozinho, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1503997-95.2025.8.26.0597
Classe: Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Victor Sousa Cardoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada
de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Victor Sousa Cardoso,
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:50
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