Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1502694-74.2024.8.26.0114
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Produção Antecipada de Provas Criminal
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
Partes e Advogados
Autor: Ministério Público do Est *** Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Réu(s): Davilen Loianne Mendes Pessôa, outro, JUNIOR KAVI DE CASTRO G *** Davilen Loianne Mendes Pessôa, outro, JUNIOR KAVI DE CASTRO GALLIEGO, JUSCERLAN SANTOS DE SOUZA, EMMANUEL ROMULO TAMAROZI
Advogados e OAB
Advogado: dativo para a causa. E como não tenha(m) sido(a)(s) *** dativo para a causa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo ambas as
partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de risco. A vítima não foi
localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : (i)
possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-
se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade;
(v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em
situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes,
REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco, não faz sentido
tentativa de sua intimação acerca da presente decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada a intimação
pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1502694-74.2024.8.26.0114
Classe: Produção Antecipada de Provas Criminal
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Davilen Loianne Mendes Pessôa e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS LIMA SOUZA, Solteiro, RG 306663642, CPF 452.821.688-47,
mãe E. L. S., Nascido/Nascida 14/04/1995, de cor Branco, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502694-74.2024.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que constitua advogado(s) para acompanhamento
desta ação, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo, uma vez
que a Defensoria Pública não atua nos feitos relacionados à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na Comarca de
Campinas, advogado dativo para a causa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
19 de fevereiro de 2025.
JUIZADO CRIMINAL - AÇÕES PENAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500125-03.2024.8.26.0114
Réu: JUNIOR KAVI DE CASTRO GALLIEGO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR KAVI DE CASTRO GALLIEGO, Autônomo, RG 38887848, CPF
357.571.808-38, pai J. G. J., mãe C. J. D. C. G., Nascido/Nascida 23/01/2003, de cor Ignorada, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500125-03.2024.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 06 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502529-66.2020.8.26.0114
Réu: JUSCERLAN SANTOS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JUSCERLAN SANTOS DE SOUZA, Casado, MOTO-BOY, RG 7263465, CPF 059.276.045-
60, Nascido/Nascida 08/04/1988, por infração ao(s) artigo(s):, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502529-66.2020.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510101-73.2020.8.26.0114
Réu: EMMANUEL ROMULO TAMAROZI
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses, tendo ambas as
partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de risco. A vítima não foi
localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que as medidas protetivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : (i)
possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a prisão do infrator; (ii) limitam-
se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço, já alcançaram sua finalidade;
(v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o averiguado torne a colocá-la em
situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão somente
enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes,
REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). Considerando-se que a vítima não foi encontrada para informar se persiste o risco, não faz sentido
tentativa de sua intimação acerca da presente decisão. Intime-se o averiguado da presente decisão. Frustrada a intimação
pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 13 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Processo Digital nº: 1502694-74.2024.8.26.0114
Classe: Produção Antecipada de Provas Criminal
Requerente e Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido: Davilen Loianne Mendes Pessôa e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS LIMA SOUZA, Solteiro, RG 306663642, CPF 452.821.688-47,
mãe E. L. S., Nascido/Nascida 14/04/1995, de cor Branco, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502694-74.2024.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para que constitua advogado(s) para acompanhamento
desta ação, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo, uma vez
que a Defensoria Pública não atua nos feitos relacionados à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na Comarca de
Campinas, advogado dativo para a causa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
19 de fevereiro de 2025.
JUIZADO CRIMINAL - AÇÕES PENAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500125-03.2024.8.26.0114
Réu: JUNIOR KAVI DE CASTRO GALLIEGO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JUNIOR KAVI DE CASTRO GALLIEGO, Autônomo, RG 38887848, CPF
357.571.808-38, pai J. G. J., mãe C. J. D. C. G., Nascido/Nascida 23/01/2003, de cor Ignorada, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500125-03.2024.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 06 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502529-66.2020.8.26.0114
Réu: JUSCERLAN SANTOS DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JUSCERLAN SANTOS DE SOUZA, Casado, MOTO-BOY, RG 7263465, CPF 059.276.045-
60, Nascido/Nascida 08/04/1988, por infração ao(s) artigo(s):, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502529-66.2020.8.26.0114, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510101-73.2020.8.26.0114
Réu: EMMANUEL ROMULO TAMAROZI
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º