Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005643-97.2012.8.26.0266
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estado *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0005643-97.2012.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Joao Carlos Forssell
Neto - Apelante: Transpolix Transportes Especiais Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Prefeitura Municipal de Itanhaém - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento
à Portaria nº 10.479/2024 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a
correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Joao Carlos Forssell
Neto - Apelante: Transpolix Transportes Especiais Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado:
Prefeitura Municipal de Itanhaém - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento
à Portaria nº 10.479/2024 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a
correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º