Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Deram
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Identificação
Nº Processo: 1501776-37.2023.8.26.0201
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado( *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Deram
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1501776-37.2023.8.26.0201 - Processo Digital - Apelação Criminal - Garça - Apelante: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Rodrigues Gomes Mendonça (OAB: 196052/SP) - 16º Andar, Sala
1607
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ibunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Rodrigues Gomes Mendonça (OAB: 196052/SP) - 16º Andar, Sala
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