Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Zilli

1500060-11.2024.8.26.0598
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estado de São *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Zilli
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500060-11.2024.8.26.0598 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jaú - Apelante: Daiane Dias
Caetano - Apelante: Jucieli Alves da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Zilli
- conheceram do recurso e, no mérito, por v.u. deram-lhe parcial provimento para: a) absolver os apelantes da imputação da
prática do delito tipificado pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal; b) reconheceram a participação de menor importância com relação a Daiane, reduzindo a reprimenda em 1/3; c)
readequaram a reprimenda imposta a JUCIELI ALVES DA SILVA para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e o pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 33, caput, combinado com art. 40, V,
ambos da Lei 11.343/2006; d) readequaram a reprimenda imposta a DAIANE DIAS CAETANO para 4 anos, 6 meses e 13
dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 388 dias-multa, no mínimo legal, como incursa no art. 33,
caput, combinado com o art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 29, §1º, do Código Penal, mantendo-se, no
mais, a r. sentença em seus termos. A prisão preventiva de Jucieli deve ser mantida, por v.u. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 247,14 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º
DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ
- CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlito Raimundo Souza (OAB: 31802/PR) - Léo
Lopes da Fonseca (OAB: 92321/PR) - 9º Andar
Cadastrado em: 05/08/2025 12:23
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