Processo ativo TJ-SP

Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Requerido: Sabrina Mariano Santiago

1501024-39.2021.8.26.0297
Pedido de Medida de Protecao - Acolhimento institucional
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Classe: Assunto: Pedido de Medida de Protecao - Acolhimento institucional
Vara: Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ
Assunto: Pedido de Medida de Protecao - Acolhimento institucional
Ação: de Pedido de Medida
Partes e Advogados
Autor(es): Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Requerido: *** Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Requerido: Sabrina Mariano Santiago, outro Justica Gratuita O
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501024-39.2021.8.26.0297, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Júnior Da Luz Miranda, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: E. DA S. DE S.,
Solteiro, AJUDANTE, RG 50788692, CPF 31287046860, pai A. DE J. S., mãe E. C. DA S., Nascido/Nascida em 05/01/1979, de cor
Preto, com endereço à Rua José Balarfante, 44, , Cecap, CEP 15608- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 106, Fernandópolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva expressa na denúncia e
CONDENO E. DA S. DE S. pela prática dos crimes previstos no art. 65 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), por
37 vezes, nos termos do art. 71, do Código Penal; e art. 218-A, uma vez, do Código Penal, tudo c.c. art. 69, do Código Penal,
ao cumprimento das penas de 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime inicial fechado; e 1 (um)
mês e 8 (oito) dias de prisão simples em regime inicial semiaberto. Disposições finais asseguro ao réu o direito de recorrer em
liberdade, pois assim respondeu ao processo e não há motivo nem requerimento para a decretação de sua segregação cautelar.
Com o trânsito em julgado da sentença: a) condeno ao réu ao pagamento das custas processuais; b) providencie-se o cálculo
das custas e despesas processuais, intimando-se o acusado para o pagamento em 10 (dez) dias; c) comunique-se à Justiça
Eleitoral, diante do contido no artigo 15, III, da Constituição Federal, e o IIRGD; d) expeça-se a respectiva guia de execução
definitiva. Arbitro honorários advocatícios em favor do(a) douto(a) defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo admitido pela
tabela vigente do convênio entre OAB e Defensoria Pública. Expeça-se a correspondente certidão. Publique-se. Intime-se.
Registrado no SAJ. Expeçam-se as comunicações necessárias, cumpram-se as determinações da Egrégia CGJ/TJSP, proceda-
se à baixa e, oportunamente, arquivem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 26 de junho de 2025.
JUNDIAÍ
Júri
Processo Digital nº: 1022931-86.2024.8.26.0309 Classe: Assunto: Pedido de Medida de Protecao - Acolhimento institucional
Requerente: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Requerido: Sabrina Mariano Santiago e outro Justica Gratuita O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Jundiai, Estado de Sao Paulo, Dr(a). Patricia Cayres Mariotti
Cappi, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarpossa,
especialmente Sr(a). ALEX DA SILVA, Brasileiro, Rua Miguel Barretto Mattar, 1000, Tupi 4, Jardim Tupi, CEP 13219-325, Jundiai
- SP, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo, se processam os termos de uma acao de Pedido de Medida
de Protecao, que lhe move o Ministerio Publico do topico final da r. sentenca proferida por este Juizo, a seguir transcrita:
“Assim, julgo procedente a acao protetiva nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino a reintegracao do menor R. R. S. M. a
SABRINA MARIANO SANTIAGO, cujo nucleo familiar continuara sendo acompanhado sistematicamente pela rede de protecao
(assistencia social e saude). Determino que o genitor realize as visitas ao filho de acordo com o sugerido pela representante do
Ministerio Publico, ou seja, de forma quinzenal, na residencia materna, sob supervisao da mae ou dos avos, levando-se em conta
o historico de violencia domestica noticiado dos autos”. E, constando dos autos que o(a)Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se
atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo presente edital, fica devidamente INTIMADO(A) da r. sentenca e ciente de que
passa a correr o de recurso de 15 (quinze) dias, apos o qual transitara em julgado a decisao. Para que ninguem possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que sera publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiai, aos 30 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:11
Reportar