Processo ativo
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Os
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Identificação
Nº Processo: 1500542-74.2020.8.26.0411
Vara: de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estad *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500542-74.2020.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pacaembu - Apelante: João Francisco
Custódio Pereira - Apelante: Edson Francisco da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Os
Advogados Dr. Gilson da Silva Rocha (OAB/SP nº 324.903) e Dr. Daniel Madeira dos Santos (OAB/SP nº 439.631), constituídos
pelo Apelante João Francisco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram intimados para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código
de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo (fl. 2004), deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou
justificativas (fl. 2465). Realizada nova intimação, com a advertência acerca do disposto no artigo 265 do Código de Processo
Penal (fl. 2466), novamente não houve manifestação (fl. 2468). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo
e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte,
que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem
para intimação do Apelante João Francisco para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-
se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São
Paulo, 17 de julho de 2025 Des. FIGUEIREDO GONÇALVES Presidente da Seção de Direito Criminal em exercício (Assinado
digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Daniel
Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) - Gilson da Silva Rocha (OAB: 324903/SP) - Manoel Granja de Carvalho (OAB: 209652/
SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pacaembu - Apelante: João Francisco
Custódio Pereira - Apelante: Edson Francisco da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Os
Advogados Dr. Gilson da Silva Rocha (OAB/SP nº 324.903) e Dr. Daniel Madeira dos Santos (OAB/SP nº 439.631), constituídos
pelo Apelante João Francisco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foram intimados para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do Código
de Processo Penal, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo (fl. 2004), deixando fluir o prazo sem oferecer razões ou
justificativas (fl. 2465). Realizada nova intimação, com a advertência acerca do disposto no artigo 265 do Código de Processo
Penal (fl. 2466), novamente não houve manifestação (fl. 2468). A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo
e ao julgamento do recurso, sem justificativa, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte,
que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Assim, determino a comunicação ao Egrégio
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Tornem os autos à origem
para intimação do Apelante João Francisco para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nomeie-
se defensor dativo, na Vara de origem, perante a qual deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Int. São
Paulo, 17 de julho de 2025 Des. FIGUEIREDO GONÇALVES Presidente da Seção de Direito Criminal em exercício (Assinado
digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Daniel
Madeira dos Santos (OAB: 439631/SP) - Gilson da Silva Rocha (OAB: 324903/SP) - Manoel Granja de Carvalho (OAB: 209652/
SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12