Processo ativo

Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra

1500192-93.2023.8.26.0601
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. *** Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1500192-93.2023.8.26.0601 - Processo Digital - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: MARCO ANTONIO FERREIRA
JÚNIOR - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra
acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso
extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos,
adstringindo-se à análise ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal
Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário
interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Henrique Corrêa Candido (OAB: 485164/SP) - Letícia
Cristina de Freitas - ALEX SANDRO CANDIDO - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:18
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