Processo ativo

0136800-88.2001.5.21.0002

0136800-88.2001.5.21.0002
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
Processo Nº RT-0136800-88.2001.5.21.0002
face a CONTA:042/1522523-4, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
Reclamada REDINHA PRAIA HOTEL LTDA
Advogada HERTA TERESA FRAGOSO duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
CAMPOS(OAB: 3201/RN)
fl.145, havido em 04/04/2006, todos pendentes de levantamento.
Intimado(s)/Citado(s): 2.1. Nos termos do despacho anterior de fls.41 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0/411, especialmente
- REDINHA PRAIA HOTEL LTDA o item “6”, foram encaminhados e-mails aos demais Tribunais para
informar a existência de valores sobejantes face a reclamada
APJC 0136800-88.2001.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
supradita, aguardando-se, desde então, as respectivas respostas.
Natal/RN Proc.Físico)
Conforme fls.416 a 428,os Tribunais responderam às comunicações
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
eletrônicas, sendo solicitado o repasse dos valores remanescentes
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO –
ao processo nº 0006238-16.1999.4.05.8400, em trâmite perante a
CNPJ SEM DADOS
6ª Vara Federal de Natal/RN. Ademais, foi indicada a conta nº
ADVOGADA:IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ – SEM
635/00005342-2, na Agência 0649 da Caixa Econômica Federal,
DADOS
para fins de recebimento do referido importe.Diante do exposto,
RECLAMADA:REDINHA PRAIA HOTEL LTDA E OUTROS –
cabe à parte eventualmente irresignada, querendo, apresentar
CNPJ 11.933.132/0001-92
requerimento perante o juízo competente, qual seja, o da 6ª Vara
ADVOGADO:HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS – OAB/RN
Federal de Natal/RN, considerando que as razões expostas
3201
culminaram no direcionamento dos valores ao referido processo.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Vistos etc.
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
4. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
4.0.1. Ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
judicial de n.º 4200104476583, guia de n.º 200600009295 com
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
e sete centavos), havido em 01/10/2007, e um outro depósito
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
judicial de n.º 2000102327140, havido no mesmo ente financeiro e
processuais.
agência supracitada, com saldo capital de R$11.523,53 (onze mil e
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos),
AGÊNCIA 3795, o depósito judicial de n.º 4200104476583, com
ocorrido em 02/10/2007;
saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
4.0.2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao
e sete centavos), fls.301, havido em 01/10/2007; o depósito
depósito judicial na CONTA:042/1522523-4, no valor de R$2.224,55
judicial n.º 2000102327140, agência 3795, com saldo capital de
(dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
R$11.523,53 (onze mil e quinhentos e vinte e três reais e
centavos), sucedido em 04/04/2006;
cinquenta e três centavos), ocorrido em 02/10/2007
4.2. Que procedam com o levantamento de todo os valores
(comprovante não anexado aos autos de n.º0110000-
supracitados, mais correções legais, correspondente a 100,00%
47.2006.5.21.0002 de embargos de terceiros e nem na APJC
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para CONTA:
0136800-88.2001.5.21.0002). Também foi localizado um depósito
635/5342-2, havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na AGÊNCIA:2230,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304
Cadastrado em: 29/07/2025 19:12
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