Processo ativo
0136800-88.2001.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0136800-88.2001.5.21.0002
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente RECLAMADA:REDINHA PRAIA HOTEL LTDA E OUTROS - CNPJ
atualizado para a Caixa Econômica Federal, Agência 3880 11.933.132/0001-92
Operação 1288, Conta nº 0008790054790, de titularidade de ADVOGADO:HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS – OAB/RN
MARIA KEILA MALTY RIBEIRO GORRICHATEGUI, CPF: 3201
422.458.504-91.
7.2.50% (cinquenta po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r cento) mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente 1.
atualizado para o NU PAGAMENTOS, Agência 1, Conta nº DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
217463440, de titularidade de KARINA MARIA MALTY RIBEIRO, JUDICIAL
CPF:750.424.794-49.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
de lançamentos estatísticos. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Vistos etc.
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
10. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
consideração de que não há mais depósitos com valores Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
nº 01/2019). judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
Natal-RN, 07 de janeiro de 2025. processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA 3795, o depósito judicial de n.º 4200104476583, guia
SIMONE MEDEIROS JALIL de n.º 200600009295 com saldo capital de R$716,87 (setecentos e
Juíza Auxiliar da Corregedoria dezesseis reais e oitenta e sete centavos), fls.301, havido em
01/10/2007, um outro o depósito judicial de n.º 2000102327140,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / guia de n.º 001, havido no mesmo ente financeiro e agência
OFÍCIO JUDICIAL
supracitada, com saldo capital de R$11.523,53 (onze mil e
Processo Nº APJC-0136800-88.2001.5.21.0002
Reclamada REDINHA PRAIA HOTEL LTDA quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos),
Advogada HERTA TERESA FRAGOSO ocorrido em 02/10/2007 (comprovante não juntos aos autos de
CAMPOS(OAB: 3201/RN)
n.º0110000-47.2006.5.21.0002 de embargos de terceiros e nem
Intimado(s)/Citado(s): na APJC 0136800-88.2001.5.21.0002), bem como aquele, um
- REDINHA PRAIA HOTEL LTDA
outro, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial
de n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
APJC 0136800-88.2001.5.21.0002 (2ª Vara do Trabalho de
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
Natal/RN Proc.Físico)
fl.145, havido em 04/04/2006, todos pendentes de levantamento.
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
2.1. Após a análise realizada, com determinação de arquivamento à
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO -
fl.403, nota-se que no processo supracitado houver a prescrição
CNPJ SEM DADOS
intercorrente e posteriormente arquivado sem se ter dado rumo aos
ADVOGADA:IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ – SEM
valores sobejantes supramencionadas. Ainda, verificou-se enquanto
DADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente RECLAMADA:REDINHA PRAIA HOTEL LTDA E OUTROS - CNPJ
atualizado para a Caixa Econômica Federal, Agência 3880 11.933.132/0001-92
Operação 1288, Conta nº 0008790054790, de titularidade de ADVOGADO:HERTA TERESA FRAGOSO CAMPOS – OAB/RN
MARIA KEILA MALTY RIBEIRO GORRICHATEGUI, CPF: 3201
422.458.504-91.
7.2.50% (cinquenta po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r cento) mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente 1.
atualizado para o NU PAGAMENTOS, Agência 1, Conta nº DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
217463440, de titularidade de KARINA MARIA MALTY RIBEIRO, JUDICIAL
CPF:750.424.794-49.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
de lançamentos estatísticos. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Vistos etc.
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
10. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
consideração de que não há mais depósitos com valores Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
nº 01/2019). judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
Natal-RN, 07 de janeiro de 2025. processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA 3795, o depósito judicial de n.º 4200104476583, guia
SIMONE MEDEIROS JALIL de n.º 200600009295 com saldo capital de R$716,87 (setecentos e
Juíza Auxiliar da Corregedoria dezesseis reais e oitenta e sete centavos), fls.301, havido em
01/10/2007, um outro o depósito judicial de n.º 2000102327140,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / guia de n.º 001, havido no mesmo ente financeiro e agência
OFÍCIO JUDICIAL
supracitada, com saldo capital de R$11.523,53 (onze mil e
Processo Nº APJC-0136800-88.2001.5.21.0002
Reclamada REDINHA PRAIA HOTEL LTDA quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos),
Advogada HERTA TERESA FRAGOSO ocorrido em 02/10/2007 (comprovante não juntos aos autos de
CAMPOS(OAB: 3201/RN)
n.º0110000-47.2006.5.21.0002 de embargos de terceiros e nem
Intimado(s)/Citado(s): na APJC 0136800-88.2001.5.21.0002), bem como aquele, um
- REDINHA PRAIA HOTEL LTDA
outro, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial
de n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
APJC 0136800-88.2001.5.21.0002 (2ª Vara do Trabalho de
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
Natal/RN Proc.Físico)
fl.145, havido em 04/04/2006, todos pendentes de levantamento.
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO –
2.1. Após a análise realizada, com determinação de arquivamento à
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO -
fl.403, nota-se que no processo supracitado houver a prescrição
CNPJ SEM DADOS
intercorrente e posteriormente arquivado sem se ter dado rumo aos
ADVOGADA:IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ – SEM
valores sobejantes supramencionadas. Ainda, verificou-se enquanto
DADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046