Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0207300-86.2009.5.21.0007
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do
Partes e Advogados
Autor(es): MINISTÉRIO PÚBL *** MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Réu(s): RODOVIÁRIA RAMOS, CN *** RODOVIÁRIA RAMOS, CNPJ: 25.100.223, 0001
Advogado(s): PROCURADOR DO TRABALHO, DÉBORA *** PROCURADOR DO TRABALHO, DÉBORA RENATA LINS CATTONI, OAB, RN
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 042/00026193-0, havida em 17.02.2003, de R$203,69 (duzentos e
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à três reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos devidos,
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
depósitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, atualizado, para a conta bancária 578606575-4, operação 1292,
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos havida no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 0035, de titularidade da reclamada SIRENA COMERCIAL LTDA -
processuais. CNPJ: 40.788.291/0001-49.
2. Nesse propósito, restou localizada na CAIXA ECONÔMICA 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
FEDERAL, agência 2230, a conta 042/00024763-6, havida em cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
13.01.2003, de R$2.059,59 (dois mil, cincoenta e nove reais e estatísticos.
cincoenta e nove centavos) à fl.128, bem como aquela sob nº 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
042/00026193-0, havida em 17.02.2003, de R$203,69 (duzentos e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
três reais e sessenta e nove centavos) à fl.143, ambas pendentes decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
3. Registre-se, por oportuno, que a titular dos valores sobejantes destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
supra mencionados é a demandada SIRENA COMERCIAL LTDA - 9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
CNPJ: 40.788.291/0001-49 (conta 578606575-4, operação 1292, pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 0035), DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
consoante depreendido às fls.170/171, onde consta, também, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
determinação de arquivamento. (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações 10. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada.
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida à Natal-RN, 04 de
nível nacional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se maio 2025.
identificou processos pendentes de adimplemento em face da SIMONE MEDEIROS JALIL
demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º Juíza Auxiliar da Corregedoria
do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no
âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe a titular do crédito supra mencionada. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Nº RT-0207300-86.2009.5.21.0007
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Reclamada RODOVIÁRIA RAMOS
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas Advogada DÉBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIÁRIA RAMOS
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Processo Físico nº 207300-86.2009.5.21.0007 - Sétima Vara do
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Trabalho de Natal/RN
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
6. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:PROCURADOR DO TRABALHO
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMADA: RODOVIÁRIA RAMOS - CNPJ: 25.100.223/0001-
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
51
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADA: DÉBORA RENATA LINS CATTONI - OAB/RN
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
5169
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo o
valor remanescente existente na conta 042/00024763-6, havida em
13.01.2003, de R$2.059,59 (dois mil, cincoenta e nove reais e
cincoenta e nove centavos), bem como naquela sob nº
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 042/00026193-0, havida em 17.02.2003, de R$203,69 (duzentos e
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à três reais e sessenta e nove centavos), mais acréscimos devidos,
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
depósitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, atualizado, para a conta bancária 578606575-4, operação 1292,
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos havida no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 0035, de titularidade da reclamada SIRENA COMERCIAL LTDA -
processuais. CNPJ: 40.788.291/0001-49.
2. Nesse propósito, restou localizada na CAIXA ECONÔMICA 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
FEDERAL, agência 2230, a conta 042/00024763-6, havida em cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
13.01.2003, de R$2.059,59 (dois mil, cincoenta e nove reais e estatísticos.
cincoenta e nove centavos) à fl.128, bem como aquela sob nº 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
042/00026193-0, havida em 17.02.2003, de R$203,69 (duzentos e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
três reais e sessenta e nove centavos) à fl.143, ambas pendentes decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
3. Registre-se, por oportuno, que a titular dos valores sobejantes destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
supra mencionados é a demandada SIRENA COMERCIAL LTDA - 9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
CNPJ: 40.788.291/0001-49 (conta 578606575-4, operação 1292, pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
no mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 0035), DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
consoante depreendido às fls.170/171, onde consta, também, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
determinação de arquivamento. (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações 10. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada.
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida à Natal-RN, 04 de
nível nacional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se maio 2025.
identificou processos pendentes de adimplemento em face da SIMONE MEDEIROS JALIL
demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º Juíza Auxiliar da Corregedoria
do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no
âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe a titular do crédito supra mencionada. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Nº RT-0207300-86.2009.5.21.0007
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Reclamada RODOVIÁRIA RAMOS
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas Advogada DÉBORA RENATA LINS
CATTONI(OAB: 5169/RN)
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIÁRIA RAMOS
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
Processo Físico nº 207300-86.2009.5.21.0007 - Sétima Vara do
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
Trabalho de Natal/RN
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
6. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:PROCURADOR DO TRABALHO
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
RECLAMADA: RODOVIÁRIA RAMOS - CNPJ: 25.100.223/0001-
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
51
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
ADVOGADA: DÉBORA RENATA LINS CATTONI - OAB/RN
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
5169
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo o
valor remanescente existente na conta 042/00024763-6, havida em
13.01.2003, de R$2.059,59 (dois mil, cincoenta e nove reais e
cincoenta e nove centavos), bem como naquela sob nº
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354