Processo ativo

MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA GERAL A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE

0032241-73.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: CNJ-283 –
Partes e Advogados
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA GERAL A COO *** MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA GERAL A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Nome: do outorgante. Nesse ca *** do outorgante. Nesse caso de nova prorrogação.
Advogados e OAB
Advogado: (art. 361 do CPP), voltem-me os autos conclusos para a ado *** (art. 361 do CPP), voltem-me os autos conclusos para a adoção O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no endereço
(assinado digitalmente) eletrônico desta E. Corte de Justiça em “Processos/Editais de Intimação” e
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA publicado na forma da Lei. Eu, Oscarino Gonçalves de Arruda Filho – Chefe
de Divisão Judiciária, o digitei. Secretaria da Turma de Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça em Cuiabá/MT, aos 04 de junho de 2025.
Assinatura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Digital
PORTARIA TJMT/PRES N. 860 DE 06 DE JUNHO DE 2025.
MARIA CRISTINA LOPES CAMOLESI,
Convoca a Juíza de Direito Tatiane Colombo para completar quórum na
Diretora da Secretaria daTurma de Câmaras Criminais Reunidas, em
Primeira Câmara de Direito Privado.
substituição legal
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(Autorizada a assinar pela Resolução 18/2013, de 17/10/13)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0032241-73.2025.8.11.0000
RESOLVE: Seção de Direito Privado
Art. 1º Convocar a Juíza de Direito Tatiane Colombo, magistrada convocada,
para completar quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, Comunicado
realizada por Videoconferência e em Plenário Virtual no dia 10.06.2025, às 8h,
em razão da ausência justificada do Desembargador Sebastião Barbosa
Farias . COMUNICADO URGENTE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubens de
(assinado digitalmente) Oliveira Santos Filho, Presidente da Seção de Direito Privado, comunico aos
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA senhores advogados, aos representantes do Ministério Público e aos demais
interessados que a sessão por videoconferência originalmente
Atos do Presidente agendada para 19 de junho de 2025 (feriado de Corpus Christi) foi
remarcada para 26 de junho de 2025, às 8h30. Na nova data, serão
apreciados os processos adiados da sessão do dia 15 de maio de 2025;
aqueles regularmente publicados no DJEN dentro do prazo regimental; bem
ATO TJMT-PRES N. 692 DE 22 DE MAIO DE 2025. como os que, nos termos da legislação vigente, não exigem publicação prévia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Os pedidos de sustentação oral realizados pelo aplicativo ClickJud-MT
GROSSO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em permanecem válidos para a sessão remarcada.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria Cuiabá, 06 dejunho de 2025.
n. 5/2024 (CIA 0072939-58.2024.8.11.0000 ), RHADIS CAMILA NUNES DOS SANTOS
RESOLVE: Diretora da Seção de Direito Privado
Retificar em parte o Ato TJMT/PRES N. 308/2025, de 31/01/2025, publicado
no DJE 11882 de 04/02/2025, para conceder ao Excelentíssimo Senhor Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Desembargador RONDON BASSISL DOWER FILHO, portador do RG n.
1551387-40 SESP/MT e CPF n. 489.036.128-68, matrícula nº 56, com tempo
total de 20.333 dias ou 55 anos, 08 meses e 18 dias de contribuição, Portaria
aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena,
consoante o art. 3º, da EC 47/2005 c/c art. 140-E, da Constituição Estadual,
com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025. PORTARIA TJMT/CGP N. 132 DE 6 DE JUNHO DE 2025.
(assinado digitalmente) A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 46/2024
Coordenadoria Judiciária
(CIA n. 0739216-74.2024.8.11.0107),
RESOLVE:
Turma de Câmaras Criminais Reunidas Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Bárbara Nascimento Vieira, matrícula n. 26.908, Distribuidora, Contadora e
Partidora -PTJ, lotada na Comarca de Nova Ubiratã.
Edital Citação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
EDITAL DE CITAÇÃO
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
PRAZO: 15 DIAS
AÇÃO PENAL N. 0008850-31.2017.8.11.0013 – CLASSE: CNJ-283 –
COMARCA DA CAPITAL, RELATOR DESEMBARGADOR HÉLIO PORTARIA TJMT/CGP N. 140 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
NISHIYAMA,AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA GERAL A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ERÉUS: DANIEL GONZAGA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
CORREA E EDINALDO FERREIRA DE SANTANA. conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
INTIMADO: DANIEL GONZAGA CORREA,brasileiro, casado, Ex-Prefeito conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 14/2022
Municipal do Vale de São Domingos/MT, residente na Rua Brauli Bernardino (CIA n. 0737036-45.2021.8.11.0025),
Gama, s/n., Sítio e Comunidade Santa Rita, portador do CPF n. 928.364.451- RESOLVE:
49, estando em lugar incerto e não sabido. Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
FINALIDADE:Citar por edital, nos termos do art. 363, § 1º, do Código de Maira Azevedo dos Santos, matrícula n. 39.897, Analista Judiciária-PTJ,
Processo Penal.PARTE CONCLUSIVA DA DECISÃO DO RELATOR:“(...) lotada na Comarca de Juína.
Estabelecido esse panorama, nota-se a irregularidade na citação deDaniel Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
Gonzaga Correapor meio do seuadvogado, seja porque a citação no processo com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
penal deve, em regra, ser feita pessoalmente (art. 351 do CPP), seja porque Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
os autos sequer contam com o instrumento de mandato que conferiria servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
poderes ao patrono para receber citação em nome do outorgante. Nesse caso de nova prorrogação.
quadro, como a citação válida constitui pressuposto de constituição do diálogo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
processual, é recomendável retroceder a marcha processual e regularizar a (assinado digitalmente)
citação, sobretudo para se evitar futura arguição de nulidade (art. 564, inc. III, CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
alíneae, do CPP).Assim, porque esgotados os meios razoáveis para
localização (id. 277666392), determino, com vistas a densificar o princípio do Portaria da Presidência
devido processo legal, que o denunciadoDaniel Gonzaga Correasejacitado por
edital, nos termos do art. 363, § 1º, do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem resposta e sem constituição de PORTARIA TJMT/PRES N. 848 DE 5 DE JUNHO DE 2025.
advogado (art. 361 do CPP), voltem-me os autos conclusos para a adoção O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
das providências previstas no art. 366 do Código de Processo Penal. Por GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei
fim,concedoao Ministério Público, conforme requerido (id. 283180383), o n. 12.865, de 13.5.2025, disponibilizada no Diário Oficial de 14.5.2025, edição
prazo de 30 (trinta) dias para que examine a viabilidade da propositura de n. 28.988, que altera a Lei n. 8.814, de 15.1.2008, que institui o Sistema de
acordo de não persecução penal ao denunciadoEdinaldo Ferreira de Santana. Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do
Expeça-se o necessário. Às providências. Cumpra-se.Cumpra-se. Cuiabá, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação e
30 de maio de 2025. Desembargador Hélio Nishiyama- Relator”.E, para que extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda
chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar Instância, e em conformidade com a decisão proferida no CIA n. 0032925-
Disponibilizado 9/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11961 4
Cadastrado em: 08/08/2025 02:36
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