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momento da posse (provimento inicial).
11.4 Toda a documentação constante dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital deverão ser enviados, via
upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, no período
a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.
11.5 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se
aprovado nas duas modalidades para essa etapa, deverá apresentar uma única documentação para a
comprovação de req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uisitos comuns para a outorga de delegações, devendo, todavia, identificar-se
como candidato das duas modalidades de ingresso.
11.6 Os candidatos que não apresentarem quaisquer um dos documentos listados nos subitens de 11.2
e 11.3 deste edital serão eliminados do concurso público.
11.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos
requisitos para a outorga de delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
11.8 Demais informações a respeito da comprovação dos requisitos para a outorga de delegações
constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
12 DA QUARTA ETAPA
12.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DO ENVIO DOS LAUDOS NEUROLÓGICO E PSIQUIÁTRICO
12.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico,
ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação dos
requisitos para outorga de delegações deferida.
12.1.1.1 O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos
neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e
não terá classificação alguma no concurso.
12.1.2 O exame psicotécnico se dará mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos
e científicos, consubstanciados em testes psicológicos, devidamente reconhecidos pelo Conselho
Federal de Psicologia (CFP).
12.1.2.1 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do
Conselho Federal de Psicologia de nº 10/2005, nº 2/2016 e nº 31/2022.
12.1.2.2 O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros
regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
12.1.3 Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde
neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.
12.1.3.1 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve,
obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento
(curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de
ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade
de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos),
dose, tempo de uso e indicação; Conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as
atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve, obrigatoriamente, seguir o modelo
constante do Anexo IV deste edital.
12.1.3.2 O laudo neurológico deve ser emitido por médico especialista (neurologista) e deve constar de
laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica com a avaliação clínica completa realizada
por esse médico especialista (neurologista).
12.1.4 Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até 180 dias anteriores à
data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas
expensas.
12.1.5 As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico
designado pelo Cebraspe.
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11.4 Toda a documentação constante dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital deverão ser enviados, via
upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios, no período
a ser divulgado no edital de convocação para essa etapa.
11.5 O candidato que concorrer para as duas modalidades de ingresso, provimento e remoção, se
aprovado nas duas modalidades para essa etapa, deverá apresentar uma única documentação para a
comprovação de req ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uisitos comuns para a outorga de delegações, devendo, todavia, identificar-se
como candidato das duas modalidades de ingresso.
11.6 Os candidatos que não apresentarem quaisquer um dos documentos listados nos subitens de 11.2
e 11.3 deste edital serão eliminados do concurso público.
11.7 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na comprovação dos
requisitos para a outorga de delegações deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
11.8 Demais informações a respeito da comprovação dos requisitos para a outorga de delegações
constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
12 DA QUARTA ETAPA
12.1 DO EXAME PSICOTÉCNICO E DO ENVIO DOS LAUDOS NEUROLÓGICO E PSIQUIÁTRICO
12.1.1 Será convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos neurológico e psiquiátrico,
ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, o candidato que tiver a comprovação dos
requisitos para outorga de delegações deferida.
12.1.1.1 O candidato que não for convocado para o exame psicotécnico e para o envio dos laudos
neurológico e psiquiátrico na forma do subitem 12.1 deste edital estará automaticamente eliminado e
não terá classificação alguma no concurso.
12.1.2 O exame psicotécnico se dará mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos
e científicos, consubstanciados em testes psicológicos, devidamente reconhecidos pelo Conselho
Federal de Psicologia (CFP).
12.1.2.1 O exame psicotécnico ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções do
Conselho Federal de Psicologia de nº 10/2005, nº 2/2016 e nº 31/2022.
12.1.2.2 O exame psicotécnico será realizado por Banca Examinadora constituída por membros
regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
12.1.3 Os laudos neurológico e psiquiátrico objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde
neurológica e psíquica para realizar as atribuições típicas das funções profissionais.
12.1.3.1 A avaliação psiquiátrica deve ser realizada por especialista (psiquiatra), com laudo e que deve,
obrigatoriamente, informar sobre consciência, orientação, atenção, comportamento, pensamento
(curso, forma e conteúdo), coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, encadeamento de
ideias, memória recente, memória remota, senso-percepção, humor/afeto, hiperatividade, capacidade
de tirocínio e juízo crítico, linguagem, e, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos),
dose, tempo de uso e indicação; Conclusão (descrição de aptidão ou não do candidato para exercer as
atribuições do cargo pelo qual concorre neste concurso) e deve, obrigatoriamente, seguir o modelo
constante do Anexo IV deste edital.
12.1.3.2 O laudo neurológico deve ser emitido por médico especialista (neurologista) e deve constar de
laudo/relatório descritivo e conclusivo de consulta médica com a avaliação clínica completa realizada
por esse médico especialista (neurologista).
12.1.4 Os laudos neurológico e psiquiátrico, cuja data de emissão deve ser de até 180 dias anteriores à
data prevista para o envio dos referidos laudos, deverão ser providenciados pelo candidato, às suas
expensas.
12.1.5 As análises dos laudos neurológico e psiquiátrico estarão sob a responsabilidade de médico
designado pelo Cebraspe.
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