Processo ativo

0100999-17.2016.5.01.0302

0100999-17.2016.5.01.0302
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho do Rio deJaneiro/RJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JULIANA SIQUEIRA *** JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA SILVA
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4233/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
Arrematação), que determina aobservância do parágrafo único do acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será
artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC,por ser a aplicada aresolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, honorários correm por conta doAdjudicante. Ciente a Executada
não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seimputando ao eventual Arrematante responsabilidade por que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 §2º do
débitos anteriores àarrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se presente Edital,que será publicado e afixado no local de costume,
sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908,§ 1º do bem como publicado na página do Sr.Leiloeiro, para todos os
CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
outro, na formado artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar Fica(m)o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos
todos os débitos sub-rogados no valorauferido na Hasta Pública, Leilões Públicos, através do presenteEdital, caso não
devem os credores que não tiveram sua dívida adimplidaencontrar encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a
outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados NotificaçãoPostal, na forma determinada pelo parágrafo único do
osLeilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de art. 889 do Código de Processo Civil.Eu, LUCIANO WAGNER
qualquer interessado,poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do MARTINS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e
bem penhorado, na forma dos artigos 880 eseguintes do CPC, que subscrevo.RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza Titular na
será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo estechancelar 52ª Vara do Trabalho do Rio deJaneiro/RJ
ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de
lanceparcelado, desde que observado o número máximo de 20
(vinte) parcelas para os bensImóveis, com correção, e 05 (cinco) 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS
parcelas para bens móveis, com correção, na formados Artigos 895 Edital
e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o Edital de Leilão
interessadopeticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou Edital de Leilão Eletronico e Intimação do Devedor, com prazo de
escolher a opção de parcelamentodiretamente na plataforma do 20 dias, estando aberto
Leiloeiro. Será responsabilidade do optante peloparcelamento gerar para lances pelo site www.ricardocorrealeiloes.com.br. O Leiloeiro
as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos Público Oficial, Ricardo
nosAutos. Os bens serão vendidos no estado em que se Ignácio Xavier Corrêa, Matricula 110, JUCERJA, devidamente
encontram, podendo haver a exclusãode bens do leilão a qualquer credenciado pelo TRT1, com
tempo e independentemente de prévia comunicação,observando- escritório à Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro,
se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Petrópolis/RJ, (24) 992196996, e-
Arrematação: àvista, ou parcelada, acrescida de 5% ou 3% de mail: contato@ricardocorrealeiloes.com.br, levará a público pregão
comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único doArtigo 24 do Dec. Lei para a alienação, somente
21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), conforme decisão via internet, em Primeiro Leilão, com lances abertos a partir da
doId. 78cc0c0, e custas de cartório até o limite máximo permitido publicação deste edital, até o
por lei. Não pago o lance pelovencedor, nos termos do artigo 26 da dia 06/08/2025, às 14:00h, por valor igual ou superior ao da
resolução 236 do CNJ, serão considerados peloJuízo os lanços avaliação, e, não havendo
eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta em valor
conta erisco do arrematante, que deve examinar os Autos do equivalente ou superior a
Processo antes de efetuar lanços.Manifestando o arrematante 50% do valor da avaliação, respeitando o art. 891 paragrafo único
arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá esteter do CPC, via internet, pelo
o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos site do leiloeiro, encerrando-se o Segundo Leilão pela Melhor
honorários devidos,pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir Oferta, de forma online, no dia
boleto de cobrança, sujeito à protesto ouexecução em caso de não 13/08/2025, às 14:00h.
pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, Processo: 0100999-17.2016.5.01.0302
oshonorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de RECLAMANTE: MONIQUE DOS SANTOS PALMEIRAS
forma simples, sem juros, naforma do artigo 7º, parágrafo 1º da ADVOGADO: JULIANA SIQUEIRA MESCHICK DA SILVA
resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento dadívida ou ADVOGADO: FABIO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228202
Cadastrado em: 13/08/2025 03:32
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