Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes

1029825-70.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No
Partes e Advogados
Autor: mostra-se ex *** mostra-se excessivo, de
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da ré, de rigor o arbitramento de danos morais. Entretanto, o valor de R$ 12.000,00 requerido pelo autor mostra-se excessivo, de
modo que arbitrá-lo em um valor menor, mais condizente com o dano experimentado pelo autor, é medida que se impõe. Dessa
forma, CONDENO o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00, à título de danos morais, a ser corrig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida monetariamente
desde a data da publicação desta decisão. Mantenho, nos demais aspectos, a retro sentença. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), SANTHIAGO TEIXEIRA GONÇALVES LOPES (OAB 133768/MG)
Processo 1029825-70.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.B.C.C.B.B.M. - P.I. - - C.O.C. - - A.E.P.
- Vistos. O despacho de fl. 1772 consta indeferimento de pleito de fl. 1387, devendo o exequente esclarecer o objeto da
pretensão de fl. 1789. I. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ANDREA KARINE ZUNTINI (OAB 304870/
SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1031486-79.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Longping High-tech
Sementes & Biotecnologia Ltda - Banco do Brasil S.A. e outro - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da
juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio, com a liberação das quantias irrisórias. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP)
Processo 1031647-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Shirlei Regina dos Santos Geronimo -
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei
nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito:
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de
admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum
Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1032391-50.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.C.G.N. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão
ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido
os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após
o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se
a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação
em arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 1032585-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Campos Eliseos - Angela Muller de Toledo - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em
cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB 355459/SP),
JULIANA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 185784/SP)
Processo 1032831-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - H.M.V.R. - J.C.A.O. - J.E.S. - Vistos.
Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente
processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os
meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas para permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição
à realização de audiência de instrução virtual para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da
Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio
de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos
endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de
acesso à sala virtual. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes. Após, tornem cls.. Int.. - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP), NATHALIA SATZKE
BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), OTONIEL SALES SANTOS FILHO
(OAB 482819/SP)
Processo 1036126-67.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Soares da
Silva - Hospital IGESP - Vistos. Fl. 202: Intime-se, por carta, o inventariante LUIZ ANTONIO SOARES DA SILVA, residente na
Rua Raimundo Correia, nº 237 - Vila Diva, São Paulo - SP, 03351-050. Diligência do juízo. Int. - ADV: JOSE PASSOS SANTOS
(OAB 80599/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Processo 1036169-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael
Mantuano - - Lucélia Pains França - Projeto Imobiliário e 69 Ltda - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira
o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que
deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:15
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