Processo ativo

mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro derradeiros 5 dias

1003073-73.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: mostra-se excessivo. Dessa for *** mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro derradeiros 5 dias
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
retratação diante da ausência de juntada das razões recursais. 3- Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. -
ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1003073-73.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intertexto Educacional
Eireli - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 47/51.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspenda-se a execução, devendo os autos aguardarem na fila “processos suspensos” a
comunicação acerca da integral satisfação do débito, ou o decurso do prazo acordado para cumprimento. Observe-se. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Intime-se. - ADV: TIAGO
TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 1004099-82.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Reinaldo Donizeti Rodrigues e outros - Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias,
SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo
provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição
intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a
data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1004327-91.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Amico Saúde LTDA - Jorge
Gregorio Siqueira e outro - Jorge Gregorio Siqueira - - Bruno Jorge Gregorio Siqueira - Ciência às partes que o mandado de
levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB
272820/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO
TORRES (OAB 272820/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA
AFONSO TORRES (OAB 272820/SP)
Processo 1004506-64.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Pimenta de Almeida - Vistos. Tendo em vista o
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo
cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio
SISBAJUD, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade,
que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais,
observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado. Na ausência de comprovação do recolhimento, nos termos do §1º do art.
1.098 das NSCGJ, intime-se pessoalmente a parte executada para comprovar o pagamento das custas finais (art. 4º, III da
Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, independentemente de nova
intimação. Restando infrutífera a diligência postal, ressalvada a hipótese de mudança de endereço sem a devida comunicação
(art. 274, parágrafo único do CPC), repita-se a diligência por mandado, independentemente de nova conclusão. Na ausência
de comprovação, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019,
independentemente de nova conclusão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: LENICE LUZIA DA SILVA (OAB 307470/SP), JOSÉ IZIDRO NETO (OAB 438226/SP)
Processo 1005295-48.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 216/223: Considerando a alteração de endereço da empresa executada constante da ficha da
ficha cadastral junto à Jucesp, cite-se a empresa executada no endereço indicado às fls. 223, nos termos da decisão de fls.
172/174. Para isso, providencie a parte exequente a juntada das despesas. 2- Retornando infrutífera, fica deferido as pesquisas
de endereço via sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados são imediatos, utilizando-se da funcionalidade PETRUS.
3- Com os resultados, intime-se a parte interessada para manifestação em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005383-86.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ypê - Vistos. 1- Fls. 172: ciente. 2- O prazo requerido pelo autor mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro derradeiros 5 dias
para que o exequente providencie o quanto necessário em termos de andamento processual. 3- Decorrido o prazo, independente
de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1005400-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento assinado por terceiro, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1006002-89.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Jsafra
Sa - Vistos. 1- Fls. 356/357: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de
busca para tentativa de localização do requerido, consoante certidão expedida às fls. 352. 2- Prossiga-se com as pesquisas
de endereços faltantes indicadas na referida certidão, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1006334-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Daniel Coelho Luchetti
- - João Carlos do Nascimento - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado às fls. 181. Via de consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida. Eventuais custas e despesas processuais pendentes,
pela parte autora. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def. Pública/OAB-SP. Porquanto a desistência da
ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso
a emissão da respectiva certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das
NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva
do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDGAR NERY GERENE
FERREIRA (OAB 398103/SP), EDGAR NERY GERENE FERREIRA (OAB 398103/SP)
Processo 1006454-89.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Apoema Ii - Vistos. 1- Fls. 289/290: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento. 2- Deixo de realizar o juízo de
retratação diante da ausência de juntada das razões recursais. 3- Por cautela, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. -
ADV: MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1006528-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:02
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