Processo ativo

mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro o prazo

1020544-73.2023.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: mostra-se excessivo. Des *** mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro o prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1020544-73.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Felipe Silva do
Nascimento - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - - Banco C6 S. A. - Ciência à parte requerente/exequente da juntada
retro, para eventual manifestação. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 186458/SP), JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP)
Processo 1020946-57.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira - Vistos. 1- Fls. 274/275: ciente. 2- Defiro o prazo suplementar de 10 dias requerido. Decorrido
o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP)
Processo 1021203-19.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. 1- Fls. 174: ciente. 2- O prazo requerido pelo autor mostra-se excessivo. Dessa forma, defiro o prazo
suplementar de 15 dias para que o exequente providencie o quanto necessário em termos de andamento processual. 3-
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021310-92.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Santos Feliciano - Vistos.
1- RECEBO a petição de fls. 69/70 com documentos como emenda à inicial. 2- Prosseguindo, no tocante ao pedido de assistência
judiciária gratuita, oportuno observar que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira,
cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, da análise dos
documentos juntados aos autos, verifica-se que nos meses de novembro/2024 a janeiro/2025, o autor teve um total de entradas
no valor de R$ 11.873,16, R$ 10.007,52 e R$ 4.421,96, respectivamente, junto ao Banco Nu. Ainda, observa-se que o valor de
entradas no mês de janeiro/2025, no total de R$ 4.421,96 refere-se apenas, ao período de 01 a 19 de janeiro/2025. Além do
mais, verifica-se que a parte autora não cumpriu com exatidão a determinação de fls. 61/62, uma vez que deixou de trazer aos
autos, injustificadamente, os extratos de todas as contas identificadas, bem como extratos de cartões de crédito e débito de
sua titularidade. Ausentes, ainda, os documentos relacionados ao seu cônjuge, uma vez que se qualifica como casado, e este
juízo considera a renda familiar para fins de apreciação do pedido de gratuidade. Assim, diante da ausência de comprovação
de impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, não demonstrada a incapacidade financeira,
INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do
recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 3- Comprove a parte autora o recolhimento das
custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290
do CPC. 4- Com a juntada, providencie a serventia a conferência da regularidade do recolhimento da guia DARE trazida com
a inicial, nos termos do Comunicado CG nº 2199/21, certificando-se nos autos, e tornem conclusos. 5- Decorrido o prazo sem
manifestação, diante do provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo
no valor de 5 UFESPs, no prazo de 10 (dez) dias. 6- Com o recolhimento da taxa, encaminhe-se o presente feito ao Cartório
Distribuidor para cancelamento, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA
LACERDA (OAB 181420MG)
Processo 1021599-25.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cfb Engenharia Elétrica Eireli - Me -
Destarte, não há como se deferir a tutela de urgência no caso concreto porque não satisfeitos seus pressupostos previstos
no artigo 300, do Código de Processo Civil, observada a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito,
ou seja, caracterizado obstáculo ao adiantamento dos efeitos da tutela como forma de sustar o cumprimento das obrigações
inicialmente contratadas, que se verifica tratarem-se de prestações fixas e de expresso conhecimento do mutuário, pelo que
INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as
partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco
que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. Cite(m)-se
o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344). Servirá a presente como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
Processo 1021940-85.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Henrique Silva Nobrega
- - Paola Mews Lopes - Eventos Nova Galvão Ltda. - - Xp Gestao de Recursos Ltda e outro - Vistos. 1- Fls. 232/233: ciente.
2- Aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória distribuída à comarca de PETROLINA - PE. Decorridos, independente
de nova intimação, informe a parte requerente seu andamento processual no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME
MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO
BAUER (OAB 250611/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB
16505/SP)
Processo 1022047-95.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Monte Verde - Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 75/78) para que produza os seus legais efeitos. Com isso, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Porquanto o acordo homologado é
ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva
certidão. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu
objeto, se for o caso. Finalmente, destaco que a sentença homologatória possui natureza de título executivo judicial, portanto,
eventual requerimento relacionado ao cumprimento do acordo deverá ser realizado com observância do Comunicado CG nº
1.789/2017, devendo o peticionante selecionar no campo “categoria” a opção “Execução de Sentença” e no campo “Tipo de
Petição” a opção “156 Cumprimento de Sentença”, a fim de gerar o respectivo incidente. Atente-se. Nestes termos, aguarde-
se, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação das partes. No silêncio, arquivem-se os autos, devendo a Serventia proceder às
anotações necessárias junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1022251-42.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Mogiano de Educação S/s Ltda - Vistos. Autorizo a parte autora a promover as diligências necessárias para fins de localização
do endereço dos executados, acima qualificados. Para tanto, servirá o presente despacho como OFÍCIO-ALVARÁ, com prazo de
validade de 30 (trinta) dias, devendo a parte autora providenciar o envio diretamente aos órgãos e empresas públicas e privadas
que possam conter tais informações, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Alerta-se que a parte NÃO deverá
encaminhar o presente ofício-alvará para instituições cujas informações são protegidas por sigilo, como instituições bancárias,
Receita Federal, Justiça Eleitoral, etc, bem como ao Serasa, cujas pesquisas são realizadas exclusivamente via sistemas on
line. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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