Processo ativo
Movida Locação de Veículos S/A - Cuida-se de recurso de apelação
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Identificação
Nº Processo: 1070361-50.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - *** Movida Locação de Veículos S/A - Cuida-se de recurso de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1070361-50.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Charivan de Oliveira
Ventura - Apelante: Edcelia de Oliveira Ventura - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Cuida-se de recurso de apelação
interposto pelos réus contra a r. sentença de fls.287/290 que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais
ajuizada por Movida L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocação de Veículos S/A. Conforme se verifica à fls. 364/365 os apelantes não recolheram o valor do
preparo. Intimados a recolher o valor em dobro e, conforme fls. 369 decorreu o prazo sem comprovação do recolhimento das
custas. É o relatório do necessário. Em que pesem as alegações dos apelantes que não possuem recursos para o recolhimento
do preparo, nada carrearam aos autos para comprovar a alegada insuficiência. Não obstante, instadas a efetuar o recolhimento
das custas não houve o recolhimento. É de rigor a observância das normas que disciplinam o recolhimento das custas judiciais
de modo a evitar prejuízo ao Erário, pois os pressupostos de admissibilidade não podem ser ignorados por segurança às partes
e garantia do devido processo legal. Ante todo o exposto, pelo meu voto, não conheço dos recursos. Int. - Magistrado(a) Luís
Roberto Reuter Torro - Advs: Fransmar de Lima E Souza (OAB: 501596/SP) - Suzana Wong dos Santos (OAB: 37819/BA) -
Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Charivan de Oliveira
Ventura - Apelante: Edcelia de Oliveira Ventura - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Cuida-se de recurso de apelação
interposto pelos réus contra a r. sentença de fls.287/290 que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais
ajuizada por Movida L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocação de Veículos S/A. Conforme se verifica à fls. 364/365 os apelantes não recolheram o valor do
preparo. Intimados a recolher o valor em dobro e, conforme fls. 369 decorreu o prazo sem comprovação do recolhimento das
custas. É o relatório do necessário. Em que pesem as alegações dos apelantes que não possuem recursos para o recolhimento
do preparo, nada carrearam aos autos para comprovar a alegada insuficiência. Não obstante, instadas a efetuar o recolhimento
das custas não houve o recolhimento. É de rigor a observância das normas que disciplinam o recolhimento das custas judiciais
de modo a evitar prejuízo ao Erário, pois os pressupostos de admissibilidade não podem ser ignorados por segurança às partes
e garantia do devido processo legal. Ante todo o exposto, pelo meu voto, não conheço dos recursos. Int. - Magistrado(a) Luís
Roberto Reuter Torro - Advs: Fransmar de Lima E Souza (OAB: 501596/SP) - Suzana Wong dos Santos (OAB: 37819/BA) -
Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - 5º andar