Processo ativo
Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Cadastre-se o novo patrono da recorrente (p. 1.642). Em atenção
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1076726-60.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Cadastre-se *** Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Cadastre-se o novo patrono da recorrente (p. 1.642). Em atenção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1076726-60.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mgcf Engenharia
Eireli - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Cadastre-se o novo patrono da recorrente (p. 1.642). Em atenção
ao disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, indefiro a devolução de prazo para a recorrente apresentar
documentos comprobatórios da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incapacidade financeira, pois ausente qualquer justificativa, além dos fundamentos já expostos
na decisão de página 1636. Não se trata de mera formalidade, mas sim do dever de tratamento paritário das partes (artigo
7º, do Código de Processo Civil). Diferente seria se a petição viesse acompanhada dos referidos documentos, demonstrando
a boa intenção da recorrente, o que não ocorreu. Decorrido o prazo da publicação de página 1638, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - 5º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mgcf Engenharia
Eireli - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Cadastre-se o novo patrono da recorrente (p. 1.642). Em atenção
ao disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, indefiro a devolução de prazo para a recorrente apresentar
documentos comprobatórios da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incapacidade financeira, pois ausente qualquer justificativa, além dos fundamentos já expostos
na decisão de página 1636. Não se trata de mera formalidade, mas sim do dever de tratamento paritário das partes (artigo
7º, do Código de Processo Civil). Diferente seria se a petição viesse acompanhada dos referidos documentos, demonstrando
a boa intenção da recorrente, o que não ocorreu. Decorrido o prazo da publicação de página 1638, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - 5º
andar