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Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. O despacho de página 1648 indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela

1076726-60.2021.8.26.0002
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Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. O despacho de pá *** Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. O despacho de página 1648 indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela
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Texto Completo do Processo
Nº 1076726-60.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mgcf Engenharia Eireli -
Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. O despacho de página 1648 indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela
empresa apelante; e determinou que fosse recolhido o valor referente ao preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção,
o que não se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efetivou (p. 1650). Assim, sem o recolhimento do preparo, com base no artigo 1.007 § 2º, do Código de Processo
Civil, julgo deserto e deixo de conhecer do recurso. Majoro os honorários sucumbenciais a cargo da requerida vencida, ora
apelante, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (p. 1551, especificamente),
com base no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e tema 1.059 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e em razão do
serviço adicional do patrono adverso em grau recursal com a apresentação de contrarrazões (p. 1597/1619). P.I. - Magistrado(a)
Dario Gayoso - Advs: Bruno Possebon Carvalho (OAB: 80514/RS) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:01
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