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Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,

1024573-48.2023.8.26.0562
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - III. Pelo expo *** Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1024573-48.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Full Comex Trading S/A -
Apelado: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030,
V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Getúlio Vicente de Paula Carvalho Júnior (OAB: 20182/PE) -
Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB: 164781/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 02/08/2025 16:37
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