Processo ativo

Multimóveis Industria de Móveis Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio

1010271-40.2024.8.26.0348
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Multimóveis Industria de Móveis Ltda - Magistrado *** Multimóveis Industria de Móveis Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010271-40.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Apelante: Isaias Conceição - Apelado:
Via Varejo S/A - Apelado: Multimóveis Industria de Móveis Ltda - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio
- CR - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MÓVEL DIVERSO DO ADQUIRIDO. DEMORA
EXCESSIVA NA RETIRADA. JUSTIFICATIVA DE FALTA DE E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STOQUE QUE NÃO ELIDE O DEVER DE CUMPRIMENTO
DA OFERTA. VIOLAÇÃO AO ART. 30 DO CDC. DESORGANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO. FRUSTRAÇÃO LEGÍTIMA DE
EXPECTATIVA. CONDUTA QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ORA FIXADA EM R$ 2.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Antonio de Mello Fernandes (OAB: 384474/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB:
214918/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 123907/MG) - Adriano Minozzo Borges (OAB: 42386/RS) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:47
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