Processo ativo

Município de Alvares Machado - Admito, pois, o recurso extraordinário dee

1021022-43.2022.8.26.0482
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Alvares Machado - Admito *** Município de Alvares Machado - Admito, pois, o recurso extraordinário dee
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021022-43.2022.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cleide
Aparecida dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Alvares Machado - Admito, pois, o recurso extraordinário dee
fls. 491-500. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO
Desembargador Presidente da Seção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Anderson Luiz Figueira Miranda
(OAB: 171962/SP) - Thiago Silva Medina (OAB: 465388/SP) - Adriano Gimenez Stuani (OAB: 137768/SP) (Procurador) - Jose
Carlos Ito Alexandre (OAB: 297263/SP) (Procurador) - Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 19:28
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