Processo ativo

Município de Jaú

1010824-02.2022.8.26.0302
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Jaú - Ante o pedido de sustentação oral tel *** Município de Jaú - Ante o pedido de sustentação oral telepresencial (fls. 689/691), faz-se necessário esclarecer
Réu(s): Município de Jaú, Ante o pedido de sustentação oral telep *** Município de Jaú, Ante o pedido de sustentação oral telepresencial (fls. 689, 691), faz, se necessário esclarecer
Advogados e OAB
Advogado: a requeira *** a requeira até o dia
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010824-02.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Maria Lucia Fregolente Faracco
- Apelado: Município de Jaú - Ante o pedido de sustentação oral telepresencial (fls. 689/691), faz-se necessário esclarecer
a regulamentação sobre o tema em julgamentos realizados no ambiente virtual. Pois bem. O Regimento Interno do Tribunal
de Justiça de São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo exige que o solicitante faça o requerimento com um dia de antecedência ao da sessão. Ressalta
também que é preciso que haja recurso tecnológico regulamentado por este Tribunal. Art. 146. O pedido de sustentação oral
poderá ser formulado: (...) § 5º A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC)
será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia
anterior ao da sessão. Como é sabido por todos, numa sessão presencial, o público que acompanha os trabalhos precisa ter
acesso a todos os diálogos e até mesmo a visão dos diversos atos praticados naquela solenidade. Isso implica em afirmar que
o ambiente necessita ter equipamentos adequados para tanto, como por exemplo, tela de projeção, caixas acústicas, dentre
outros dispositivos, os quais garantam o caráter público do ato. A existência de computadores para a estrutura não é o suficiente
para que o público possa também prestigiar. Esta E. Corte atualmente possui em torno de dezoito (18) Câmaras de julgamento,
abrigando cerca de cem (100) magistrados, somente na Seção de Direito Público, os quais trabalham em regime de rodízio
das salas em face do número reduzido de ambientes preparados para audiência, sem nos olvidarmos de que há também os
Grupos de Câmaras, a Câmara Especial e as Turmas Especiais. É preciso também contar com o fato de que o prédio em que os
julgamentos se realizem é tombado pelo patrimônio histórico-cultural o que impede a realização de grandes reformas estruturais.
O custo para que todos os ambientes sejam devidamente montados é elevadíssimo e exige recursos que não contamos. Assim,
por impossibilidade material, em se tratando de sessão de julgamento contando com a presença dos senhores magistrados e do
público que a acompanha, não há como se realizar, por ora, sustentação oral por teleconferência. Diante do exposto, intime-se
o patrono da autora para que, no prazo de 5 dias, informe se pretende realizar a sustentação oral mesmo que o processo seja
julgado presencialmente. Caso seja essa a intenção, deverá manifestar expressamente sua oposição ao julgamento virtual, a
fim de que o feito seja remetido à mesa para inclusão em pauta presencial. Nesse cenário, caberá ao solicitante, quando da
publicação da pauta, adotar as providências necessárias para a realização da sustentação oral presencial, caso assim deseje.
No silêncio, presume-se a concordância com o julgamento virtual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os
autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Dieggo Ronney de Oliveira (OAB: 403301/SP) - Jose Carlos Loli Junior
(OAB: 269387/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:48
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