Processo ativo

Município de Pindorama - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 796-805) com fundamento no art. 1.030,

1006831-10.2021.8.26.0132
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Pindorama - Inadmito, pois, o recurso es *** Município de Pindorama - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 796-805) com fundamento no art. 1.030,
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Texto Completo do Processo
Nº 1006831-10.2021.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Daniel Rossi (Justiça
Gratuita) - Apelado: Município de Pindorama - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 796-805) com fundamento no art. 1.030,
inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Públ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alessandro Cesar Candido (OAB: 337508/SP) - Amanda Soares
Rocha Melo (OAB: 422677/SP) (Procurador) - João Luiz Barbosa Neto (OAB: 505406/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 19:03
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