Processo ativo

Município de Porto Feliz - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 654-669) com fundamento no

1002456-79.2022.8.26.0471
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Município de Porto Feliz - Inadmito, pois, o recurs *** Município de Porto Feliz - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 654-669) com fundamento no
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1002456-79.2022.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Porto Feliz - Apelante: Anderson Monteiro do
Sacramento - Apelado: Município de Porto Feliz - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (págs. 654-669) com fundamento no
art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador
Presidente da Seção de Di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Cesar Longhi (OAB: 407879/SP) - Regina Celia
Machado (OAB: 339769/SP) - Marcus Vinicius Pereira de Barros Armada (OAB: 331495/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:59
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