Processo ativo

Municipio de Rancharia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 231/245) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do

1002294-53.2024.8.26.0491
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Apelado: Municipio de Rancharia - Inadmito, pois, o recurso especial *** Municipio de Rancharia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 231/245) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do
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Nº 1002294-53.2024.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: Daniele Santos Silva -
Apelado: Municipio de Rancharia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 231/245) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do
Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trado(a) Souza Nery - Advs: Adriana Pereira (OAB: 264828/SP) - Carolina de Oliveira Sobral Ramirez dos
Santos (OAB: 228546/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:59
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