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Município de Várzea Grande Parte Ré: Prefeitura
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Texto Completo do Processo
Município de Várzea Grande Parte Ré: Prefeitura
Observadas as hipóteses do Municipal de Várzea Grande
item 2.7 do Guia, se não Observadas as hipóteses do
avaliado como permanente. E item 2.7 do Guia, se não
se esta prevista na classe: avaliado como permanente. E
1116, 159, 12154, 12079 e se esta prevista na classe:
990 (Execução de Título 1116, 159, 12154, 12079 e
Extrajudicial e Fiscal), a 990 (Execução de Título
temporalidade que prevalece Extrajudicial e Fiscal), a
é de 5 anos. temporalidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que prevalece
352028 é de 5 anos.
17347.72.2014.811.0002 Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
12154-Execução de QRCode.
Título Extrajudicial- https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
>Processo de Execução- 1290F
>PROCESSO CÍVEL E O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de
DO TRABALHO assinaturas do
Parte Autora: 3ª Igreja Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Presbiteriana do Brasil em Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
Várzea Grande abaixo.
Parte Re: Município de https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
Várzea Grande. 1290F
Observadas as hipóteses do Código verificador - AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D1290F
item 2.7 do Guia, se não Protocolo de Assinatura(s)
avaliado como permanente. E Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001
se esta prevista na classe:
1116, 159, 12154, 12079 e Entrância Intermediária
990 (Execução de Título
Extrajudicial e Fiscal), a
temporalidade que prevalece Comarca de Alto Araguaia
é de 5 anos.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o Diretoria do Fórum
QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
1290F Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DESEMBARGADOR CESARINO DELFINO CÉSAR Trata-se de procedimento de retificação administrativa postulado por
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - DIRETORIA DO FORO LUESTÂNIA DOMINGOS NOGUEIRAS, devidamente qualificados nos autos.
343307 10526.52.2014.811.0002 Pretende a requerente o registro da Escritura Pública Declaratória, para
12154-Execução de extremar parcela registrada em seu condomínio, em sede da matrícula n.
Título Extrajudicial- 5.947, do CRI local.
>Processo de Execução- Notificada, a confrontante Celina Moraes de Oliveira apresentou oposição ao
>PROCESSO CÍVEL E pleito, argumentando que o registro pretendido acarretaria em sobreposição
DO TRABALHO de sua área.
Parte Autora: Giovani Batista Diante da oposição, a Oficiala Registradora suscitou dúvida.
Fraga Carrijo Vieram-me os autos conclusos.
Parte Ré: Estado de Mato É o relatório.
Grosso. Decido.
Observadas as hipóteses do Inicialmente, para que seja possível adentrar no mérito, alguns
item 2.7 do Guia, se não esclarecimentos são necessários.
avaliado como permanente. E No que tange à extremação, saliente-se que é um instituto que busca
se esta prevista na classe: solucionar os problemas decorrentes da existência de um condomínio“pro
1116, 159, 12154, 12079 e diviso“. Logo, é um procedimento de regularização de áreas que faticamente
990 (Execução de Título já se encontram perfeitamente demarcadas, mas que, nas respectivas
Extrajudicial e Fiscal), a matrículas ou transcrições, caracterizam-se como condomínios gerais.
temporalidade que prevalece A extremação visa a delimitar uma parte ideal de um imóvel, de modo que a
é de 5 anos. situação jurídico-registral daquele bem passe a corresponder à sua realidade
283292 2138.34.2012.811.0002 fática. Isso sem a necessidade de intervenção dos demaiscondôminos, mas
12154-Execução de tão somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada.
Título Extrajudicial- No âmbito do Estado de Mato Grosso, a extremação é regulamentada pelos
>Processo de Execução- art. 1.267 e seguintes da CNGCE, in verbis:
>PROCESSO CÍVEL E “Art. 1.267. Nas comarcas do Estado de Mato Grosso, para os condomínios
DO TRABALHO rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a
Parte Autora: Claudison regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a
Rodrigues fração mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos confrontantes
Parte Re: Estado de Mato das parcelas a serem extremadas.
Grosso [...]
Observadas as hipóteses do Art. 1.269. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela
item 2.7 do Guia, se não será feita mediante escritura pública declaratória. Parágrafo único. É
avaliado como permanente. E obrigatória a intervenção, na escritura pública, de todos os confrontantes da
se esta prevista na classe: gleba a localizar, sejam ou não condôminos na área maior. Art. 1.270. Na
1116, 159, 12154, 12079 e impossibilidade de obtenção da anuência de qualquer confrontante no ato
990 (Execução de Título notarial, será ele notificado a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
Extrajudicial e Fiscal), a procedendo-se nos termos do inciso II do § 2º do art. 213 e seguintes da Lei
temporalidade que prevalece n. 6.015/1973, a requerimento do interessado.”
é de 5 anos. Por sua vez, o art. 213, §§ 2º a 6º, da Lei dos Registros Públicos estabelece:
258298 16619.70.2010.811.0002 “Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: [...]
12154-Execução de § 2º - Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será
Título Extrajudicial- notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do
>Processo de Execução- interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação
>PROCESSO CÍVEL E pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por
DO TRABALHO solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos
Parte Autora: Helianto e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem
Farmacêutica Ltda. deva recebê-la. [...]
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 19
Observadas as hipóteses do Municipal de Várzea Grande
item 2.7 do Guia, se não Observadas as hipóteses do
avaliado como permanente. E item 2.7 do Guia, se não
se esta prevista na classe: avaliado como permanente. E
1116, 159, 12154, 12079 e se esta prevista na classe:
990 (Execução de Título 1116, 159, 12154, 12079 e
Extrajudicial e Fiscal), a 990 (Execução de Título
temporalidade que prevalece Extrajudicial e Fiscal), a
é de 5 anos. temporalidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que prevalece
352028 é de 5 anos.
17347.72.2014.811.0002 Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o
12154-Execução de QRCode.
Título Extrajudicial- https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
>Processo de Execução- 1290F
>PROCESSO CÍVEL E O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de
DO TRABALHO assinaturas do
Parte Autora: 3ª Igreja Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Presbiteriana do Brasil em Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
Várzea Grande abaixo.
Parte Re: Município de https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
Várzea Grande. 1290F
Observadas as hipóteses do Código verificador - AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D1290F
item 2.7 do Guia, se não Protocolo de Assinatura(s)
avaliado como permanente. E Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001
se esta prevista na classe:
1116, 159, 12154, 12079 e Entrância Intermediária
990 (Execução de Título
Extrajudicial e Fiscal), a
temporalidade que prevalece Comarca de Alto Araguaia
é de 5 anos.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o Diretoria do Fórum
QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:32090000-B940-62B3-36A1-08DCE7D
1290F Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DESEMBARGADOR CESARINO DELFINO CÉSAR Trata-se de procedimento de retificação administrativa postulado por
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - DIRETORIA DO FORO LUESTÂNIA DOMINGOS NOGUEIRAS, devidamente qualificados nos autos.
343307 10526.52.2014.811.0002 Pretende a requerente o registro da Escritura Pública Declaratória, para
12154-Execução de extremar parcela registrada em seu condomínio, em sede da matrícula n.
Título Extrajudicial- 5.947, do CRI local.
>Processo de Execução- Notificada, a confrontante Celina Moraes de Oliveira apresentou oposição ao
>PROCESSO CÍVEL E pleito, argumentando que o registro pretendido acarretaria em sobreposição
DO TRABALHO de sua área.
Parte Autora: Giovani Batista Diante da oposição, a Oficiala Registradora suscitou dúvida.
Fraga Carrijo Vieram-me os autos conclusos.
Parte Ré: Estado de Mato É o relatório.
Grosso. Decido.
Observadas as hipóteses do Inicialmente, para que seja possível adentrar no mérito, alguns
item 2.7 do Guia, se não esclarecimentos são necessários.
avaliado como permanente. E No que tange à extremação, saliente-se que é um instituto que busca
se esta prevista na classe: solucionar os problemas decorrentes da existência de um condomínio“pro
1116, 159, 12154, 12079 e diviso“. Logo, é um procedimento de regularização de áreas que faticamente
990 (Execução de Título já se encontram perfeitamente demarcadas, mas que, nas respectivas
Extrajudicial e Fiscal), a matrículas ou transcrições, caracterizam-se como condomínios gerais.
temporalidade que prevalece A extremação visa a delimitar uma parte ideal de um imóvel, de modo que a
é de 5 anos. situação jurídico-registral daquele bem passe a corresponder à sua realidade
283292 2138.34.2012.811.0002 fática. Isso sem a necessidade de intervenção dos demaiscondôminos, mas
12154-Execução de tão somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada.
Título Extrajudicial- No âmbito do Estado de Mato Grosso, a extremação é regulamentada pelos
>Processo de Execução- art. 1.267 e seguintes da CNGCE, in verbis:
>PROCESSO CÍVEL E “Art. 1.267. Nas comarcas do Estado de Mato Grosso, para os condomínios
DO TRABALHO rurais pro diviso que apresentem situação consolidada e localizada, a
Parte Autora: Claudison regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a
Rodrigues fração mínima de parcelamento, far-se-á com a anuência dos confrontantes
Parte Re: Estado de Mato das parcelas a serem extremadas.
Grosso [...]
Observadas as hipóteses do Art. 1.269. A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela
item 2.7 do Guia, se não será feita mediante escritura pública declaratória. Parágrafo único. É
avaliado como permanente. E obrigatória a intervenção, na escritura pública, de todos os confrontantes da
se esta prevista na classe: gleba a localizar, sejam ou não condôminos na área maior. Art. 1.270. Na
1116, 159, 12154, 12079 e impossibilidade de obtenção da anuência de qualquer confrontante no ato
990 (Execução de Título notarial, será ele notificado a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias,
Extrajudicial e Fiscal), a procedendo-se nos termos do inciso II do § 2º do art. 213 e seguintes da Lei
temporalidade que prevalece n. 6.015/1973, a requerimento do interessado.”
é de 5 anos. Por sua vez, o art. 213, §§ 2º a 6º, da Lei dos Registros Públicos estabelece:
258298 16619.70.2010.811.0002 “Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: [...]
12154-Execução de § 2º - Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será
Título Extrajudicial- notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do
>Processo de Execução- interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação
>PROCESSO CÍVEL E pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por
DO TRABALHO solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos
Parte Autora: Helianto e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem
Farmacêutica Ltda. deva recebê-la. [...]
Disponibilizado 14/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11808 19