Processo ativo

Município de Várzea Paulista - O julgamento do mérito do ARE nº 1.493.366/PE, Tema nº 1359/STF, DJe de

1003311-93.2019.8.26.0655
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Município de Várzea Paulista - O julgamento do méri *** Município de Várzea Paulista - O julgamento do mérito do ARE nº 1.493.366/PE, Tema nº 1359/STF, DJe de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003311-93.2019.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Larissa Keiko Alves
Kato - Apelado: Município de Várzea Paulista - O julgamento do mérito do ARE nº 1.493.366/PE, Tema nº 1359/STF, DJe de
22.11.2024, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: “São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência
de fundamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílio s e vantagens remuneratórias por servidores públicos”.
Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (p. 1040-51), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art.
1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Pedro Alexandre Nardelo (OAB: 145654/SP) - Marcelo
Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 18:44
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