Processo ativo

0081300-60.2008.5.21.0012

0081300-60.2008.5.21.0012
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal deste Estado, como respectivos sócios: Felipe Fernandez Torres (49%) - CPF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
(DIMON) verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Vistos etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contas judiciais.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4.2. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à consulta da existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do o(a) executado(a) nos feitos em tramitação nas Unidades
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez)
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais dias, nos termos do art. 2º, § 2º do ATO CONJUNTO
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica 5. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Federal, agência 2230, a conta 042/04838189-8, havida em Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
24.05.2010, no valor de R$7.882,02(sete mil, oitocentos e oitenta Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
e dois reais e dois centavos), pendente de levantamento. remanescente em favor da reclamada MURIU FLORESTAMENTO
3. Registre-se, por oportuno, que aludido valor sobejante E REFLORESTAMENTO LTDA – CNPJ 08.474.611/0001-83, bem
(fls.265/266) é originário da Quinta Vara Federal deste Estado, como respectivos sócios: Felipe Fernandez Torres (49%) - CPF
tendo a demandada MURIU FLORESTAMENTO E 737815418; Felix Carrera Fernandez (50%) - CPF 2432392469, e,
REFLORESTAMENTO LTDA – CNPJ 08.474.611/0001-83, Francisca Olinto de Souza (1%) - CPF 35787830482, considerando
enquanto titular do crédito, encontrado-se à disposição deste juízo. os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo
Mais que, concluídos todos os atos, os presentes autos restaram de cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
arquivados, teor do despacho de fl.300. documentação.
3.1. Mais, que em consulta ao site da Receita Federal, em 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
31.01.2025, constatou-se que a demandada supra mencionada teve Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
situação cadastral inapta, constando em seu quadro societário: decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Felipe Fernandez Torres (49%) - CPF 737815418; Felix Carrera desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Fernandez (50%) - CPF 2432392469. e, Francisca Olinto de Souza destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
(1%) - CPF 35787830482.
4. Ainda, que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão 7. Após, venham-me os presentes autos conclusos com as
Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e informações pertinentes.
respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo 8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
pendente de adimplemento, em face do demandado supra Natal-RN, 31 de janeiro de 2025.
mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. SIMONE MEDEIROS JALIL
Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com Juíza Auxiliar da Corregedoria
a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “5” DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO
PROCESSUAL - OFICIO JUDICIAL
in fine aludido.
Processo Nº RT-0081300-60.2008.5.21.0012
4.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Reclamada ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e NORDESTE LTDA
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Advogada HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/RN)
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264
Cadastrado em: 10/08/2025 23:51
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