Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000573-69.2018.8.26.0596
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor(es): MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763, *** MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763, 0001, 06, na pessoa do seu representante legal.
Réu(s): ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, *** ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, CNPJ: 73.093.643, 0001, 09, na pessoa do seu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000573-69.2018.8.26.0596
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Serrana, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Decnop Freitas Figueira,
comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO
BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO:
Exequente: MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763/0001-06, na pessoa do seu representante legal.
Executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, CNPJ: 73.093.643/0001-09, na pessoa do seu
representante legal.
1º Leilão
Início em 11/08/2025, às 10:00hs, e término em 14/08/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00, correspondente ao valor de avaliação.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:
2º Leilão
Início em 14/08/2025, às 10:01hs, e término em 04/09/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 6.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação.
Descrição do Bem
01 (UMA) PRENSA HIDRÁULICA, CAPACIDADE 100 TONELADAS, EM AÇO CARBONO, medindo 1 metro por 1,5 metros,
equipada com motor de 10CV.
Consta do auto de avaliação (fl. 298): Adquirida usada há cerca de 10 anos, funcionando normalmente.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Santa Catarina, n. 334, Jardim Cristina, Serrana/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 298 dos autos. DEPOSITÁRIO: Luís Renato
Betarello.
Avaliação: R$ 12.000,00, em julho de 2023.
Débito da ação: R$ 9.349,82, em março de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Obrigações e débitos
Verificação de condições do bem
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar
suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
Transferência do bem
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante
Hipoteca e penhoras
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum
valor referente a elas
Pendências
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o móvel, caso o valor da arrematação não seja suficiente
para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças, salvo disposição em contrário.
IPVA, taxas e impostos
Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do CTN.
Publicação do Edital e Leiloeiro
O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores,
no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA
Pagamento da Arrematação
O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas:
À vista Parcelado Por crédito
a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada
por e-mail ao arrematante.
Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas
antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo.
c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o
preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem
efeito a arrematação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Serrana, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Decnop Freitas Figueira,
comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO
BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO:
Exequente: MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763/0001-06, na pessoa do seu representante legal.
Executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, CNPJ: 73.093.643/0001-09, na pessoa do seu
representante legal.
1º Leilão
Início em 11/08/2025, às 10:00hs, e término em 14/08/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00, correspondente ao valor de avaliação.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:
2º Leilão
Início em 14/08/2025, às 10:01hs, e término em 04/09/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 6.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação.
Descrição do Bem
01 (UMA) PRENSA HIDRÁULICA, CAPACIDADE 100 TONELADAS, EM AÇO CARBONO, medindo 1 metro por 1,5 metros,
equipada com motor de 10CV.
Consta do auto de avaliação (fl. 298): Adquirida usada há cerca de 10 anos, funcionando normalmente.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Santa Catarina, n. 334, Jardim Cristina, Serrana/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 298 dos autos. DEPOSITÁRIO: Luís Renato
Betarello.
Avaliação: R$ 12.000,00, em julho de 2023.
Débito da ação: R$ 9.349,82, em março de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Obrigações e débitos
Verificação de condições do bem
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar
suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
Transferência do bem
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante
Hipoteca e penhoras
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum
valor referente a elas
Pendências
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o móvel, caso o valor da arrematação não seja suficiente
para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças, salvo disposição em contrário.
IPVA, taxas e impostos
Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do CTN.
Publicação do Edital e Leiloeiro
O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores,
no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA
Pagamento da Arrematação
O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas:
À vista Parcelado Por crédito
a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada
por e-mail ao arrematante.
Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas
antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo.
c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o
preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem
efeito a arrematação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º