Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP

0000573-69.2018.8.26.0596
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor(es): MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763, *** MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763, 0001, 06, na pessoa do seu representante legal.
Réu(s): ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, *** ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, CNPJ: 73.093.643, 0001, 09, na pessoa do seu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000573-69.2018.8.26.0596
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Serrana, Estado de São Paulo, Dr(a). Viviane Decnop Freitas Figueira,
comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO
BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br , com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO:
Exequente: MVC COMÉRCIO DE GASES LTDA EPP, CNPJ: 66.810.763/0001-06, na pessoa do seu representante legal.
Executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : ELEBE COMÉRCIO E REPARAÇÃO MECÂNICA LTDA EPP, CNPJ: 73.093.643/0001-09, na pessoa do seu
representante legal.
1º Leilão
Início em 11/08/2025, às 10:00hs, e término em 14/08/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 12.000,00, correspondente ao valor de avaliação.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao:
2º Leilão
Início em 14/08/2025, às 10:01hs, e término em 04/09/2025, às 10:00hs.
LANCE MÍNIMO: R$ 6.000,00, correspondente a 50% do valor da avaliação.
Descrição do Bem
01 (UMA) PRENSA HIDRÁULICA, CAPACIDADE 100 TONELADAS, EM AÇO CARBONO, medindo 1 metro por 1,5 metros,
equipada com motor de 10CV.
Consta do auto de avaliação (fl. 298): Adquirida usada há cerca de 10 anos, funcionando normalmente.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Santa Catarina, n. 334, Jardim Cristina, Serrana/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 298 dos autos. DEPOSITÁRIO: Luís Renato
Betarello.
Avaliação: R$ 12.000,00, em julho de 2023.
Débito da ação: R$ 9.349,82, em março de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação.
Obrigações e débitos
Verificação de condições do bem
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar
suas condições, antes das datas designadas para a alienação.
Transferência do bem
As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante
Hipoteca e penhoras
A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum
valor referente a elas
Pendências
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o móvel, caso o valor da arrematação não seja suficiente
para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças, salvo disposição em contrário.
IPVA, taxas e impostos
Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do CTN.
Publicação do Edital e Leiloeiro
O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores,
no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro
Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA
Pagamento da Arrematação
O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas:
À vista Parcelado Por crédito
a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada
por e-mail ao arrematante.
Observação: o pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
b) Parcelado (art. 895, CPC): As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei e ser enviadas
antes do início de cada pregão para o Leiloeiro, no e-mail contato@hastavip.com.br, para serem analisadas pelo MM. Juízo.
c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o
preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem
efeito a arrematação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:57
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