Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
Diário (linha): nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
Partes e Advogados
Nome: decorrente de casamento ou divórcio, aind *** decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Alunos Estrangeiros - cópia do passaporte;
- cópia simples do certificado do Curso de Introdução à Justiça
Restaurativa*;
- cópia simples do certificado de Formação de Facilitadores em
Processos Circulares*;
- carta assinada pelo gestor do projeto de Justiça Restaurativa ao qual
está vinculado;
- autorização do uso de imagem**
Para finalização da matrícula:
- cópia do boleto pago ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
Demais interessados e estudantes desde que - Cópia (frente e verso) de documento de identificação com foto;
integrem o público-alvo - cópia simples do certificado do Curso de Introdução à Justiça
Restaurativa*;
- cópia simples do certificado de Formação de Facilitadores em
Processos Circulares*;
- carta assinada pelo gestor do projeto de Justiça Restaurativa ao qual
está vinculado;
- autorização do uso de imagem**
Para finalização da matrícula:
- cópia do boleto pago;
Obs. 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Obs. 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Obs. 3: Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da Secretaria da EPM.
*Caso o Curso de Introdução à Justiça Restaurativa e/ou a Formação de Facilitadores em Processos Circulares não tenham
sido realizados pela EPM – Escola Paulista da Magistratura, além do certificado de conclusão, o participante deverá enviar
detalhamento da carga horária e conteúdo programático do Curso realizado;
**É necessário enviar a autorização do uso de imagem preenchida e assinada, pois poderão ser realizados registros durante
as aulas (filmagens ou fotos), que poderão ser utilizadas posteriormente, a critério da Coordenação do curso e da EPM. O
modelo está no final deste edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não obtiver
aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente, pelo prazo de um
ano”).
3. A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas (período de inscrições
e matrículas: 14 de março de 2025 a 28 de março de 2025), implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais
pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais (Obs.: em caso de desistência ou não conclusão do procedimento
de matrícula, verificar itens 6 e 7).
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos ou fora (antes ou depois) do período de matrículas serão
desconsiderados, e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de
documentos de matrícula é o seguinte: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).
5. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá, oportunamente, mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, até o dia 04/04/2025 (às 23h59).
6. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, após o pagamento da matrícula do curso, antes
do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
7. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula após o pagamento da matrícula do curso, depois
do início deste, não será restituído o valor desembolsado.
8. Em caso de reprovação também não será restituído o valor desembolsado.
9. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada.
A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e critérios de prioridade, respeitando o número de
vagas disponibilizadas: 35 (trinta e cinco) para a modalidade presencial.
10. Qualquer dúvida referente ao curso deverá ser enviada para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, com o assunto
3CNV.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Alunos Estrangeiros - cópia do passaporte;
- cópia simples do certificado do Curso de Introdução à Justiça
Restaurativa*;
- cópia simples do certificado de Formação de Facilitadores em
Processos Circulares*;
- carta assinada pelo gestor do projeto de Justiça Restaurativa ao qual
está vinculado;
- autorização do uso de imagem**
Para finalização da matrícula:
- cópia do boleto pago ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ;
Demais interessados e estudantes desde que - Cópia (frente e verso) de documento de identificação com foto;
integrem o público-alvo - cópia simples do certificado do Curso de Introdução à Justiça
Restaurativa*;
- cópia simples do certificado de Formação de Facilitadores em
Processos Circulares*;
- carta assinada pelo gestor do projeto de Justiça Restaurativa ao qual
está vinculado;
- autorização do uso de imagem**
Para finalização da matrícula:
- cópia do boleto pago;
Obs. 1: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Obs. 2: Os inscritos que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.
Obs. 3: Em casos atípicos, documentação adicional poderá ser exigida a critério da Secretaria da EPM.
*Caso o Curso de Introdução à Justiça Restaurativa e/ou a Formação de Facilitadores em Processos Circulares não tenham
sido realizados pela EPM – Escola Paulista da Magistratura, além do certificado de conclusão, o participante deverá enviar
detalhamento da carga horária e conteúdo programático do Curso realizado;
**É necessário enviar a autorização do uso de imagem preenchida e assinada, pois poderão ser realizados registros durante
as aulas (filmagens ou fotos), que poderão ser utilizadas posteriormente, a critério da Coordenação do curso e da EPM. O
modelo está no final deste edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1 (destacando-se
o § 2º que diz o seguinte: “§ 2º – No caso do servidor inscrever-se em cursos na Escola Paulista da Magistratura e não obtiver
aprovação e frequência igual ou superior a 75%, ficará impedido de participar de outros cursos gratuitamente, pelo prazo de um
ano”).
3. A não entrega ou não envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado para matrículas (período de inscrições
e matrículas: 14 de março de 2025 a 28 de março de 2025), implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais
pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais (Obs.: em caso de desistência ou não conclusão do procedimento
de matrícula, verificar itens 6 e 7).
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos ou fora (antes ou depois) do período de matrículas serão
desconsiderados, e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de
documentos de matrícula é o seguinte: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br).
5. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá, oportunamente, mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, até o dia 04/04/2025 (às 23h59).
6. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula, após o pagamento da matrícula do curso, antes
do início deste, o aluno poderá solicitar restituição de 75% (setenta e cinco por cento) do valor desembolsado.
7. Em caso de desistência ou não conclusão do procedimento de matrícula após o pagamento da matrícula do curso, depois
do início deste, não será restituído o valor desembolsado.
8. Em caso de reprovação também não será restituído o valor desembolsado.
9. A inscrição não garante a vaga e somente após o envio dos documentos pertinentes, o aluno terá sua matrícula efetivada.
A matrícula será efetivada por ordem cronológica de envio de documentos e critérios de prioridade, respeitando o número de
vagas disponibilizadas: 35 (trinta e cinco) para a modalidade presencial.
10. Qualquer dúvida referente ao curso deverá ser enviada para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, com o assunto
3CNV.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º